“A infalibilidade
da Igreja se estende a (…) leis eclesiásticas emanadas pela Igreja Universal
para o direcionamento do culto cristão e da vida cristã (…) a Igreja é
infalível ao emanar um decreto doutrinal como foi declarado acima — e isso a
tal ponto que ela nunca pode sancionar uma lei universal que esteja em
discrepância com a fé ou a moralidade, ou que seja por sua própria natureza
conducente ao dano das almas…
Se a Igreja viesse a cometer erro, da maneira exposta, quando legislasse
para a disciplina geral, ela deixaria de ser uma guardiã fiel da doutrina
revelada ou uma mestra confiável do modo de vida cristão. Não seria guardiã da
doutrina revelada, pois a imposição de uma lei nociva seria, para todos os fins
práticos, equivalente a uma errônea definição de doutrina; todos concluiriam
naturalmente que aquilo que a Igreja havia mandado não quadrava com a sã
doutrina. Não seria mestra do modo de vida cristão, pois introduziria por suas
leis a corrupção na prática da vida religiosa.”
(Van Noort, Dogmatic Theology. 2:91.)