sábado, 25 de julho de 2015

Décima Terceira Nota - Sobre a infalibilidade da Igreja


“A infalibilidade da Igreja se estende a (…) leis eclesiásticas emanadas pela Igreja Universal para o direcionamento do culto cristão e da vida cristã (…) a Igreja é infalível ao emanar um decreto doutrinal como foi declarado acima — e isso a tal ponto que ela nunca pode sancionar uma lei universal que esteja em discrepância com a fé ou a moralidade, ou que seja por sua própria natureza conducente ao dano das almas…

Se a Igreja viesse a cometer erro, da maneira exposta, quando legislasse para a disciplina geral, ela deixaria de ser uma guardiã fiel da doutrina revelada ou uma mestra confiável do modo de vida cristão. Não seria guardiã da doutrina revelada, pois a imposição de uma lei nociva seria, para todos os fins práticos, equivalente a uma errônea definição de doutrina; todos concluiriam naturalmente que aquilo que a Igreja havia mandado não quadrava com a sã doutrina. Não seria mestra do modo de vida cristão, pois introduziria por suas leis a corrupção na prática da vida religiosa.” 

(Van Noort, Dogmatic Theology. 2:91.)