sábado, 15 de setembro de 2018

389ª Nota - A moralidade do voto em candidatos menos indignos


Aproximando-nos novamente das eleições em nosso país e ante a terrível corrupção das autoridades em todo o mundo, recordamos os princípios morais a levar em consideração na hora de nos apresentar diante das urnas.
Neste artigo é feita a exposição de uma discussão doutrinal ocorrida na Espanha no início do século passado devido às eleições municipais e resolvidas pela intervenção de São Pio X. O problema que se apresentou então aos católicos espanhóis é o mesmo que, em circunstâncias cada vez piores à medida que avança a corrupção política e social, se apresenta hoje aos católicos do mundo inteiro: Que atitude tomar ante a mentira da democracia atual que nos chama a eleger entre candidatos maus, piores e péssimos, contrários todos as nossas mais fundamentais convicções, para logo após felicitarmo-nos por exercermos a “soberania popular”?
O problema é hoje ainda mais complexo e, ao publicar este artigo, não pretendemos resolvê-lo. Queremos deixar bem claro que a finalidade que buscamos ao pedir esta relação ao autor – filho querido de nosso Seminário – não é de incentivar a participação dos católicos na farsa eleitoral, porque se há algo que levou os Estados cristãos à catástrofe na qual nos encontramos, foi crer impossível a resistência aos dogmas republicanos da Revolução. A finalidade imediata é a que expressa o título do opúsculo: contribuir com alguns esclarecimentos aprovados pelo Magistério da Igreja sobre o difícil problema moral do voto em um candidato indigno. E a finalidade última, e principal, é que – recorrendo às palavras de São Pio X com as quais termina o escrito – “tenham todos presente que, diante do perigo da religião ou do bem público, a ninguém é lícito permanecer ocioso”. Porque ante a enormidade do mal, corremos o grave risco de renunciar à ação, por menor que esta seja, pelo bem comum da Pátria e da sociedade.
O título escolhido para apresentar o tema deste trabalho representa uma posição concreta da matéria que abordará; não parece que seja mau fazê-lo assim e, contudo, também poderia intitular-se “Dois artigos e uma carta” pois, na realidade, também se trata disso: por um lado, de dois escritos publicados há quase um século em uma prestigiosa revista católica espanhola, “Razón y Fé”, e por outro, de uma carta do Papa São Pio X, os três focalizando a problemática aludida.
Primeiramente, seria conveniente formular uma advertência, a saber: para que estes textos são escritos. Não é o caso de tomar partido de um deles, mas tão somente basear-se em um dado mais reputado e importante que sirva como elemento de juízo subsidiário para encarar esta espinhosa questão, com a qual certamente têm de lidar os católicos contemporâneos.
Com esse entendimento, o mais apropriado será fazer como uma espécie de relação dos acontecimentos, deixando que sejam os fatos, as opiniões e os atores mesmos envolvidos quem apareçam em primeiro plano, já que é em torno deles que gira toda a questão.
Na revista “Razão e Fé” (outubro, 1905), o Revmo. Pe. Venancio Minteguiaga escreve um artigo antecipando-se às eleições que ocorreriam na primeira quinzena de novembro, marcadas pela apatia e retraimento de muitos eleitores católicos em ir às urnas e organizarem-se para a luta. Uma apatia que se manifesta pela grande quantidade de abstenções registradas nas eleições passadas, mas também marcadas pela falta de inteligência e união entre eles.
O redator assinala que: “os acertos ou desacertos nas eleições municipais, não somente refletem-se numa ordem de tamanha influência no bem-estar dos povos, como o é a ordem econômica, mas também, na paz e tranquilidade e nas boas relações internacionais, e ainda, na ordem mais elevada, que é a religiosa e moral. E se não é assim, digam-nos: o que é que não se pode temer, por exemplo, de uma maioria sectária que, apoderada de um município, não respire mais que ódio e hostilidade contra a Religião e que proceda sem escrúpulos, por conseguinte, com relação à moralidade pública?”
Assim, pois, é claro que em seu parecer as qualidades dos eleitos representam um fator determinante não somente no tipo de políticas que serão colocadas em prática na ordem natural/material – ou econômica, como ele mesmo diz , mas também e, principalmente, no campo da moral e dos bons costumes públicos.
Daí que, então, tira-se a seguinte conclusão: “Diga-se o que quiser sobre a inutilidade dos esforços feitos nas eleições, repita-se uma e muitas vezes (e nunca se repetirá o bastante) que as eleições não são mais que uma mentira e uma farsa do mau gosto, fale (que não faltará matéria para falar) das coações, das fraudes, dos artifícios, trambiques eleitorais; dizemos que, apesar de tudo isso e apesar de todas as arbitrariedades e despotismos, enquanto houver alguma maneira possível de exercer o direito, enquanto houver um recurso legal e armas que se opor as armas dos inimigos e meios para descobrir e pôr limites a seus abusos e excessos, é necessário que não abandone a luta eleitoral os que sentem arder em seu peito a chama da Religião e do bem público. Porque o não o fazer é o mesmo que entregar o campo aos inimigos, ou seja, aos piores inimigos da Igreja e da sociedade”.
Depois de discorrer sobre o imperativo de que os católicos estreitem suas fileiras, depondo as questões pessoais e setoriais, em vista dos altos interesses que almejam, passa o articulista ao cerne da questão, abordando as regras da teologia moral.
Em primeiro lugar, esforça-se em estabelecer que para os católicos o problema das eleições constitui simples e tranquilamente uma “questão de consciência”.
“O assunto que temos diante de nós, não é assunto livre, porque isto, de exercer o direito de votar nas eleições populares, passa pela consciência. Opcional como é o exercício do direito ao voto ante a lei civil espanhola, enquanto não é aprovado o projeto de lei sobre o voto obrigatório, não o é, nem o pode ser, ante a lei moral. Pois, como poderá ser coisa indiferente na ordem moral, que aqui está representada pela justiça legal, que os cidadãos olhem ou não pelo bem público e que os católicos não se interessem pelo bem da Religião, que, como católicos e como cidadãos ao mesmo tempo, ignorem, como se nada lhes dissesse respeito, os danos à Igreja e à sociedade?”
Uma vez que o autor pôs a questão nesses termos, reafirma sua opinião apelando à doutrina de reconhecidos autores de teologia moral. Assim, refere que, sem entrar nos casos concretos, nos quais a obrigação de emitir o voto pode ser maior ou menor, e, inclusive, desaparecer por completo: “pode-se assegurar com Ferreres que 'em geral, os que têm o direito ao voto, estão obrigados em consciência a se dirigir às urnas'”.
Além disso, apela a Villada para quem: “dificilmente deixará de haver obrigação de votar nas eleições, sobretudo municipais, porque raramente deixará de haver uma esperança prudente de bom resultado”.
A obrigação do católico, não de envolver-se ativamente em política, mas de usar da ferramenta eleitoral enquanto esta estiver a sua disposição, ou, dizendo de outro modo, de não submergir em consciente indiferença, encontra-se referendada no ensinamento magisterial de Leão XIII, que nas encíclicas Sapientiae Christianae, e mais explicitamente, em Immortale Dei, não somente recomenda ativamente seu uso, bem como adverte sobre as consequências de poderiam seguir-se de não o fazer.
Nesse último documento, escreve Leão XIII que: “[...] o não querer tomar parte nenhuma nas coisas públicas seria tão mau como não querer comprometer-se com nada que seja de utilidade comum, especialmente os católicos que, ensinados pela mesma doutrina que professam, estão obrigados a administrar as coisas com integralidade e fidelidade. Do contrário, se estão quietos e ociosos, facilmente se apropriarão dos assuntos públicos pessoas cuja maneira de pensar não ofereça grandes esperanças de são governo, o qual estaria, por outra parte, unido com não pequeno dano da Religião Cristã, porque então poderiam muito os inimigos da Igreja e muito pouco os seus amigos”.
Já no final do seu artigo, o Pe. Minteguiaga descendo ainda mais ao plano concreto, levanta a crucial e discutida questão: é lícito votar em um candidato indigno quando concorre com outro mais indigno? Deixemos que seja ele mesmo quem explique sua opinião, recorrendo a uma extensa citação de seu escrito: “A qualificação de indigno se limita aqui ao candidato hostil à Religião, como o é em mais ou menos grau o liberal enquanto liberal; por outra parte, a necessidade de votar em um candidato indigno é clara e manifesta nas uniões católicas e liberais (...) O célebre caso se baseia na suposição de que, de qualquer modo, há de ser eleito um dos dois candidatos indignos, e também se dá por suposto que não há má intenção no eleitor católico, intenção de que triunfe o candidato indigno, senão unicamente a intenção clara de rejeitar e de evitar a todo custo a eleição do candidato mais hostil à Religião”.
“A objeção e a dificuldade que aqui se oferece à consciência aparece clara e óbvia. Porque nunca é lícito fazer um mal para alcançar um bem; e é mal, sem dúvida, ainda que menor, eleger um indigno, ainda que seja menos indigno. E isso é o que faz vacilar e retrai a muitos. Mas, por outro lado, o da licitude, aparece e chama a atenção um princípio de prudência, se bem se presta a graves abusos quando se lhe aplica mal, que é em si razoável e aceitável ainda no foro íntimo da consciência; e ainda pode se dizer que é uma verdade de senso comum e de aplicação diária nos usos da vida. É o princípio de que de dois males necessários, ou seja, quando um ou outro é inevitável, deve-se eleger o menor. ”
“À razão de opinião contrária pode-se responder – diz Villada – que o princípio alegado (de que nunca é lícito fazer um mal para alcançar um bem) é verdadeiro se se trata de eleger formalmente o mal, o que nunca é lícito; mas não se se trata de mal material menor em concorrência com outro mal maior, o que é permitido, porque então o menos mal é um bem formal relativo.”
“Por isso também quando não se pode evitar um incêndio de uma casa, se destrói parte dela para salvar o restante; e em um naufrágio, joga-se as mercadorias ao mar para liberar o barco; e, o que mais vem ao caso, deixa-se o homem cortar o braço ou a mão, o que por si não é lícito, para conservar a vida. Nesses casos, eleger o menos mal é eleger o bem; é, a saber, a diminuição do mal, e é visar e almejar unicamente o bem no mal que se tolera e se permite. O princípio que estabelece que de dois males necessários deve-se optar pelo menor, tem sua consagração no direito canônico.”

Vejamos agora o que dizem respeitáveis moralistas modernos

“Pergunta Gury-Ferreres, falando das eleições populares, se é lícito alguma vez votar num candidato menos indigno ou também indigno; e responde com resolução de uma maneira afirmativa se não há esperança, diz, da eleição de um candidato digno, e o indigno concorre unicamente com outro mais indigno, assim sendo a eleição do candidato menos ruim tem razão de bem. E cita, entre outros, em seu apoio o Cônego Penitenciário Berardi, quem, proposto o caso, o resolve com a mesma determinação, e cita, por sua vez, em seu favor, a Aertnys e a Villlada.”
Não é outra tampouco a opinião de Lehmkühl: “Dar o sufrágio, diz, a um candidato mau com a intenção de que saia vencedor, sempre é um pecado grave; porque isto é dar formalmente o sufrágio a um candidato mau. Mas dar o sufrágio para que seja excluído outro candidato pior, não é pecado, senão que pode ser um bem, contanto que não se aprove nada de mau num candidato indigno, porque isso não é outra coisa que dar materialmente o sufrágio ao candidato mau”.
Entre os autores que defendem a licitude, Villada nomeia o espanhol Lugo, teólogo antigo de grande autoridade. É verdade que este moralista fala das eleições para os benefícios; no entanto, a mesma razão há para aplicar a doutrina às eleições de que falamos. Pergunta ao Cardeal Lugo se é lícito alguma vez eleger para os benefícios a uma pessoa não digna e responde nos seguintes termos:
“Nunca é licito senão quando não se encontra uma pessoa digna; porque então, para evitar um mal maior, pode-se dar o benefício ao indigno, segundo ensinam, com outros, Lesio e Filiucio. E é o que se faz nas regiões setentrionais infestadas de heresia, onde, para evitar um mal maior, e para que os benefícios não caiam nas mãos de hereges, elegem-se, algumas vezes, católicos pouco dignos ou indignos.”
A questão de consciência, que é a principal para todo bom católico, parece – na opinião do Pe. Minteguiaga – suficientemente aclarada. Adiantando-se às contrariedades que poderiam provocar suas ideias, que endossam a sentença de licitude do voto no candidato menos indigno somente no caso em que concorre junto a outro mais indigno, pôde esclarecê-las, explicando os fundamentos nos quais seu parecer se apoia e definindo o estado da questão nos termos em que ele mesmo circunscreveu.
No número de dezembro da aludida publicação, o Revmo. Pe. Villada escreve um artigo a propósito do resultado das eleições ocorridas em novembro de 1905, no qual além de analisar o desfecho das eleições, sai em defesa das ideias de seu confrade, como mais abaixo se verá.
O autor da nota revê a situação eleitoral, ocasião na qual os católicos em alguns lugares concorreram juntos às urnas, enquanto que em outros, particularmente ali onde sobressaem os inimigos da fé, disputaram os cargos elegíveis propondo distintas candidaturas, e isso com desatenção aos conselhos dados pelos bispos. Não foram poucos os pastores que deixaram ouvir sua voz mediante cartas e instruções, a fim de recordar aos fiéis a natureza e importância das obrigações que de um ou outro modo deveriam enfrentar.
Assim, o Cardeal Arcebispo de Toledo, em seus “Conselhos ao Clero e católicos” de 16 de outubro desse mesmo ano, aponta que: “ante o risco pelos quais passam os fundamentos da ordem, da autoridade pública e da sociedade, aconselhamos, e se estivesse em nossas atribuições, mandaríamos a todos os sacerdotes e católicos da arquidiocese, hábeis para emitir seu voto, que acudam com valor e serenidade a depositar nas urnas a favor dos cidadãos que, além de elegíveis, sejam honrados, crentes e de notória capacidade para a proveitosa administração municipal. No entanto, para que esse trabalho tenha êxito feliz, convém que se execute com ordem, disciplina e prudência. Desde então, está indicada a necessidade de (...) apresentar candidatos próprios, e se não for possível a desejada eleição deles, entrar em acordo com as autoridades respectivas, com vistas a tirar o bem que se puder; não perdendo de vista a regra teológica de que algumas vezes é lícito, para salvar o todo, tolerar a perda de uma parte, e para livrar de naufrágio certo o barco e sua tripulação, tolerar que sejam jogadas ao mar as mercadorias na medida que dite a necessidade e a prudência.”
Os conselhos do Cardeal Primado tiveram eco no resto do episcopado espanhol. Assim, os fizeram seus os prelados de Zaragoza, León, Teruel, Jaca. De sua parte, o Bispo de Tortosa publicou uma “Instrução Pastoral” em 31 de outubro de 1905, na qual se expressa como segue:
“Venhamos agora ao terreno prático. A quem iremos dar o voto nas eleições, às que se nos dizem para concorrermos? É de desejar que em todas as populações, onde seja possível, se apresente candidatura claramente católica, e onde esta se apresente, deem o seu voto os católicos que estimem por sê-lo. Onde não haja candidatura notadamente católica e se apresente somente candidatura chamada liberal, abstenham-se os católicos de votar nela. “Mas onde se apresente duas candidaturas chamadas liberais, uma composta de elementos que se chamam católicos e outra formada de elementos anticlericais conhecidos por seu ódio à Igreja e menosprezo de seus ensinamentos, os católicos votem na primeira para impedir o triunfo dos anticlericais, ou seja, dos anticatólicos”.
“Não os detenha o escrúpulo de contribuir, nesse caso, ao triunfo da primeira, porque ao lhe dar seu voto, não significa que aprovem seus princípios ou que não se importam que governem o povo, senão para impedir o triunfo dos inimigos que fazem alarde de não crer e de combater a Igreja e os seus ministros. Nesse caso, não se faz um mal, mas que se faz relativamente um bem, por quanto se impede um mal evidentemente maior. Esta é a doutrina sustentada por autores recomendáveis por sua ciência e sãs ideias”.
Esses testemunhos dos bispos corroboram o pensamento do Pe. Minteguiaga que, segundo se adiantou, parece haver sido objeto de interpretação incorreta e até de impugnação por parte de certa imprensa católica. Daí que o Pe. Villada encare sua defesa, articulando-a mediante respostas particulares às objeções que levantou.
Antes de tudo, o redator não crê advertir – como alguns parecem ver – uma mudança teórica ou prática na posição assumida pelo Pe. Minteguiaga e traduzida na obra “Casus conscientiae de liberalismo”. Não favorece o liberalismo em nenhum de seus graus – afirma – e no máximo constitui uma ampliação do caso ali resolvido.
Este, ainda lamentando os estragos que se preparam na Espanha como consequência da lenta revolução, faz presente aos católicos que entre os meios disponíveis para combater essa revolução e impedir seu desenvolvimento está o voto ao menos mau quando esse meio é necessário para impedir aquele desenvolvimento, o qual não é favorecer um mal, mas impedir seu crescimento.
Ninguém contestou o Pe. Minteguiaga no que diz respeito à necessidade de os católicos irem às urnas e de fazerem todo o esforço possível para apresentar candidaturas de oposição; mas o que parece haver causado incômodo a muitos é que não se imponha aos católicos o renunciar ao partido a que pertencem para se unirem a outro do qual estão afastados, mas que se lhes consinta permanecer cada qual no seu, contanto que todos cooperem leal e eficazmente para obter o bem que com a união se propõe, posição que encontra apoio na carta de Leão XIII “Cum Multa”, de onde extrai o seguinte parágrafo: “Em alguma coisa devem concordar os colaboradores dos partidos opostos, ainda que em outras discordem, convém saber: é necessário que a Religião católica se conserve incólume em meio dos progressos das civilizações. E para conseguir este nobre e necessário propósito devem todos os que se prezam a título de católicos, unidos em estreita aliança, aplicar-se diligentemente, fazendo calar, entretanto, as diversas opiniões nos assuntos políticos, as quais, sem embargo, podem, honesta e legitimamente a seu tempo e lugar defender. Porque essa classe de interesses, contanto que não repugnem a Religião ou a justiça, a Igreja de nenhuma maneira as condena, mas que, apartada de todo estrondo de disputas, siga adiante, empregando seu trabalho em proveito comum, e amando com amor de mãe a todos os homens, sem exceção, mas assinaladamente a aqueles em quem aparece fé e piedade mais adiantada”.
Uma vez estabelecido isso, o Pe. Villada passa a comentar as diversas objeções oferecidas às ideias do Pe. Minteguiaga, para cuja fiel exposição se relacionará do mesmo modo em que o são em seu próprio trabalho.
Vejamos agora as coisas que alguns notaram a respeito do mal menor: 1. A chamada 'teoria do mal menor', dizem alguns, sempre e de todas as maneiras é falsa, por contradizer os ensinamentos do Grande Apóstolo. Esta afirmação está longe de ser verdade. A teoria do mal menor é corrente entre os teólogos e nenhum deles, sem embargo, se atreve a contradizer o ensinamento de São Paulo; sinal evidente de que esses teólogos não o julgam contrária ao Apóstolo. Nas célebres palavras ‘et non faciamus mala ut veniant bona’ (não façamos o mal para que se alcance bens), fala o santo Apóstolo, como em outra parte observamos, do mal moral ou pecado, que jamais pode alguém cometer ainda para obter o maior bem possível.”
“2. A teoria lícita do mal menor não tem aplicação, senão somente quando há necessidade absoluta ou obrigação de optar entre dois males; por isso é lícita a amputação do braço para conservar a vida. Também isso é falso. Sempre é lícito deixar-se amputar o braço para conservar a vida, porém, nem sempre, e por si só nunca, segundo os teólogos, é obrigatório fazê-lo assim; porque não há obrigação de conservar, o melhor, de prolongar a vida por meios extraordinários, como o da dita amputação; veja-se, v. Gr., Santo Alfonso, L. 3, nº 372, y Gury, I, I, nº 391.”
“3. Ao menos, aplicada a teoria ao mal menor, é inadmissível; porque eleger de dois males morais ou de dois pecados um, já é pecar; e isso é o que se verifica na eleição do candidato menos mau que, por fim, é mau. Aqui está o nó da questão e aqui parece que se confundem duas coisas muito distintas. Uma é fazer formalmente o mal moral, ou seja, cometer o pecado, e outra permitir materialmente que outro o cometa ou dar ocasião a que outro peque abusando dela. O primeiro nunca é lícito; o segundo pode sê-lo, como admitem comumente os teólogos, se se faz para obter um grande bem, e evidentemente, sem má intenção e evitando devidamente o escândalo que houver. Pois isso é precisamente o que ocorre na eleição do menos indigno: com ela se lhe dá o ofício, que é como uma arma ou ocasião de que se teme que se abuse por sua malícia em dano da sociedade; mas se lhe dá com causa suficiente, ou seja, por evitar o mal maior que viria de não lhe votar. E note-se bem que a malícia da eleição do indigno, quando a há, consiste nisso, em dar tal ocasião sem causa suficiente (...) Desse modo, explica também o Pe. Vermeersch que a malícia material ou objetiva da eleição do indigno, quando sustenta que “é uma cooperação, ‘mediate participantis’, bastante parecida a do vendedor que entrega armas ao que prevê que vai abusar delas. Pode, por conseguinte, escusar-se por causa proporcionada esta cooperação”. Assim desculpam comumente os moralistas a quem, precisando de dinheiro e não tendo quem o empreste, o pede a um usurário, colocando-o em ocasião de pecar exigindo interesse injusto. Pois nesta ocasião de abusar de seu ofício põe por sua parte ao vereador ou deputado quem lhe dá seu voto para tal ofício. Fazê-lo sem causa, ou pretendendo o dano que se teme ou com escândalo moral, é pecado; fazê-lo para obter um bem relativo proporcionado, como o é evitar um dano muito maior que faria o mais indigno, é coisa lícita.”
“Por outro lado, parece oportuno advertir que os autores de Teologia Moral que trataram, depois da publicação de “Casus Conscientiae de liberalismo” (1884), esse ponto determinado das eleições a cargos públicos civis, sejam administrativas, sejam políticas, todos, sem exceção que eu saiba, o resolveram do mesmo modo que em “Casus”, a favor da licitude do sufrágio. Além de Lehmkühl, March, Berardi, Ojetti, Aertnys, Gènicot, Palmieri, etc., citados e seguidos pelo Il Monitore (Ecclesiastico di Roma), ensina o mesmo Bulot em seu Compêndio de Teologia Moral que acaba de ser publicado, Ferreres, Busquet, Noldin Delama, Muller.”
“4. Mas por fim, votando no liberal menos mau, fomenta-se o liberalismo, como lançando menos fogo se fomenta o incêndio. A rigor, o que se faz é evitar um incêndio em grandes proporções, permitindo um em menor escala; o que não é fomentar, mas enfraquecer o fogo; e tanto será possível enfraquecê-lo, que logo será fácil apagá-lo. E aqui ocorre perguntar: Quem mostra mais horror ao incêndio do liberalismo: o que, enquanto não pode apagá-lo, fica quieto em casa, sem fazer nada mais do que se lamentar e resmungar? “Afastando-se do liberalismo, se diz, negando-o toda cooperação, golpeando-o e abrindo brechas em seus muros, desse modo, ele desmoronará e se concluirá o incêndio e a gangrena”. Bem, mas como golpeá-lo e abrir-lhe brecha? Porque isso de separar-se dele e de negar-lhe toda cooperação formal, não colocando o meramente material, a não ser quando lhe prejudica e evita seu desenvolvimento, isso já o fazem todos os bons católicos. Por que não atingi-lo também com a emissão do voto, sobretudo quando vemos na prática aonde nos conduz a apatia e o retraimento?”
“Na Espanha, como em todas as partes em que houve valentes, fez-se guerra ao inimigo com todos os meios lícitos, primeiramente, usando contra ele as próprias armas e, em caso de necessidade, as alheias, ainda que sejam de um inimigo parcial contra o inimigo comum. Isso não é favorecer o inimigo, é servir-se dele.” Já no fim de seu artigo, o Pe. Villada invoca a seu favor os conselhos dados por São Pio X a propósito das eleições italianas: “Os indivíduos particulares – diz – dos partidos políticos poderão ser piores uns dos outros e, às vezes, talvez, alguém pertencente a um partido mais progressista poderá ser menos mal que outro pertencente a um partido mais conservador; mas sempre será, por si mesmo, menos mau, ou mais tolerável, aquele que em seu programa de governo se mostre menos perseguidor da Igreja. Essa mesma doutrina foi recentemente aprovada por Pio X nas eleições italianas, permitindo que muitos católicos votassem em deputados mais ou menos liberais e, consequentemente, mais ou menos inimigos da Igreja e dos direitos do Papa, a fim de impedir o triunfo dos socialistas e anarquistas que em tais distritos se apresentavam. Com razão, por conseguinte, muitos bispos espanhóis incentivaram os católicos de suas dioceses, segundo indicamos antes, para que amoldassem sua conduta nas últimas eleições administrativas a essa doutrina.”
“E bem considerada – continua – é em si tão razoável e tão conforme ao senso comum cristão, que várias publicações católicas contrárias ao artigo ‘Razão e Fé’ se veem obrigadas a confessar: uma delas diz, ‘que o princípio no qual a doutrina se apoia é verdadeiro, por mais que sua aplicação nesta terra de louvável tenacidade e santa intransigência contra hereges, mouros e turcos, seja ponto delicadíssimo’; outra: ‘que tal doutrina é lícita nas eleições administrativas e que em, alguns casos, estranha para as políticas’; o que não vemos como pode explicar-se em boa lógica, posto que a malícia moral da eleição de um indigno em ambas classes de eleições é especificamente a mesma, dado que consiste em conferir por um voto um cargo público de que se teme que abuse o eleito como arma para fazer dano; outra, enfim, parece contentar-se com que, admitindo o princípio, não se aplique sistematicamente sempre e em todo caso”.
Por fim, termina seu escrito com duas observações: “1ª. que ao expor essa doutrina e ao aplicá-la como a aplicamos, não é nosso pensamento impô-la a ninguém, para o qual nenhuma autoridade temos; declaramos, sem embargo, que a razão intrínseca dada a favor da licitude parece certa, segundo os princípios da moral em matéria de cooperação e que não vemos como se pode em consciência obrigar a não votar no caso de que se trata; 2ª. que ao avaliar cada caso para saber qual é maior mal ou bem relativo nem sempre é fácil e, por conseguinte, assim os eleitores como também os líderes de partido, e estes, talvez mais que os primeiros, devem consultar, em caso de dúvida, a pessoas doutas e piedosas e, caso seja possível, autoridades na Igreja que, bem informadas do caso nas diversas combinações lícitas que podem ocorrer sem paixão política e guiadas pelo amor sincero e mais sólido bem da Religião e da Pátria, serão as melhor dispostas para formar e emitir um juízo prudente”.
O tema em questão deve de ter causado uma ampla agitação no meio eclesiástico e jornalístico católico, pela razão que, quer o Bispo de Madri tenha recorrido a Santa Sé, quer esta tenha atuado de Motu Proprio, o Papa São Pio X julgou oportuno intervir no problema deixando ouvir sua voz oficial mediante uma carta dirigida e esse prelado, cujos termos são os seguintes:
"Ao venerável irmão Victoriano, Bispo de Madri, Arcebispo de Valência preconizado.
Venerável Irmão, saúde e bênção Apostólica: Chegou ao nosso conhecimento que entre os católicos da Espanha originaram-se certas disputas, que exacerbaram um pouco nestes últimos meses antigas discórdias de partido. Tomou-se a propósito para tais disputas dois artigos publicados na revista ‘Razão e Fé’ sobre o dever dos católicos de concorrer às eleições para eleger os que irão administrar a coisa pública e sobre a norma que se seguirá para escolher entre os candidatos quando houver competência.
De nossa parte, quisemos que fossem examinados os dois referidos artigos e nada há neles que não seja ensinado atualmente pela maior parte dos Doutores de Moral, sem que a Igreja o reprove nem o contradiga. Não existe, pois, razão para que os ânimos de tal forma se inflamem: assim, desejamos e queremos que cessem por completo as dissensões surgidas e demasiadamente fomentadas por longo tempo.
Isso certamente tanto mais o desejamos, porque agora mais que nunca é necessária a maior concórdia entre os católicos.
Tenham todos presente que, ante o perigo da religião ou do bem público, a ninguém é lícito permanecer ocioso. Agora bem, os que se esforçam por destruir a religião ou a sociedade, põe a mira principalmente em apoderar-se, se lhes for dado, da administração pública e em ser nomeados para os cargos legislativos. Portanto, é necessário que os católicos evitem com todo cuidado tal perigo, e assim, deixando de lado os interesses de partido, trabalhem com desvelo pela incolumidade da religião e da pátria, procurando com empenho sobretudo, isso; a saber: que tanto às assembleias administrativas como às políticas ou do reino, vão aqueles que, consideradas as condições de cada eleição e as circunstâncias dos tempos e dos lugares, segundo retamente se resolve nos artigos da citada revista, pareça que hão de olhar melhor pelos interesses da religião e da pátria no exercício de seu cargo público.
Essas coisas, Venerável Irmão, desejamos que vós e os demais Bispos da Espanha aviseis e persuadais o povo e que reprimais de agora em diante com prudência tais disputas entre os católicos.
Em penhor dos divinos dons e em testemunho de nossa benevolência damos a todos com sumo afeto a bênção Apostólica.
Dado em Roma, em São Pedro, o dia 20 de fevereiro, ano 1906, terceiro de nosso Pontificado. Pio Papa X”.
Publicado originalmente nos “Cuadernos de La Reja” - Fonte: Distrito América do Sul-FSSPX.

388ª Nota - Touradas: espetáculo cristão ou pagão?_1ª Parte



Em 1933 um grupo de católicos de Lisboa, liderados por Francisco Melo, emitia um panfleto de contestação aos touros de morte: “Um grupo de católicos do Patriarcado de Lisboa deliberou divulgar este artigo admirável, que demonstra que todos os que constituem a Igreja Católica devem não apenas abster-se de assistir ou auxiliar o espetáculo embrutecedor das corridas de touros, mas também combatê-lo, animados pelo aplauso do grande Pontífice Pio XI, que, como os seus Antecessores, recomenda que todos trabalhem a fim de eliminar tal mancha. Que todos os católicos, ouvindo o apelo do Papa imortal da ‘Quadragéssimo Ano’ encetem luta tenaz contra essa selvajaria, imprópria da nossa época e da nossa civilização”. Francisco Melo invocou o artigo publicado na edição de maio de 1923 no “Osservatore Romano”, o jornal oficial do Vaticano, onde a igreja condenava, uma vez mais, as touradas “o espetáculo em que pobres animais são martirizados e por fim mortos, para prazer de indivíduos que a ele assistem, é contrário à civilização e à bondade cristã, que se estende até aos animais”.

Curiosa é a história do franciscano São Pedro Regalado (1390-1456) que um dia se encontrou com um touro que tinha fugido da praça de touros de Valladolid (1). Pedro não se amedrontou com o desesperado animal, tratando-o por amigo e pedindo que se ajoelhasse à sua frente. Depois retirou-lhe todas as bandarilhas que tinha espetadas no corpo “(…) Regalado com sossego e tranquilidade ia-lhe arrancando, uma a uma, as pontas dos ferros com que haviam atormentado o animal. No final, depois de o ter inundado à medida da sua compaixão, deu-lhe a bênção e mandou que se fosse curar nas águas do rio Douro”. Regalado salvou o animal da bestialidade humana, mas ironicamente seria aclamado mais tarde Padroeiro dos Toureiros, título que ainda hoje é utilizado pelos lidadores...

S. João de Ávila (1500-1569), sacerdote e escritor andaluz foi um dos opositores das touradas que por ali se realizavam: “Correr touros é coisa perigosa para a consciência de quem manda ou autoriza a sua celebração!” (2)

Alguns anos mais tarde em Portugal o padre Manuel Bernardes (1644-1710) escreveu sobre as loucuras e crueldades cometidas nas corridas de touros: “O jogo de feras foi introdução do demônio, como todas as mais do gentilismo, para que o coração humano perdesse o horror à morte e derramamento de sangue humano, e aprendesse a fereza de costumes e indômito das paixões. Em Espanha ainda sabe o gentilismo o jogo dos touros, porque, por mais que o deem por seguro e inocente, o certo é que quem gosta, ou de assistir, ou de se expor a tal perigo, não lhe falta muito para bárbaro, ou para ímpio. Em uma festa de touros em Cuenca, refere Marianna que houve um tão feroz, que em uma tarde matou sete toureiros, e acrescenta que “em vez de desterrarem semelhante folguedo, mandaram fazer um painel por um pintor célebre, onde se via o touro com os sete mortos a seus pés, e o puseram para memória do caso em lugar público. O que a mim, diz com muita razão o sobredito autor, me parece que foi levantarem os cidadãos um padrão e letreiro da sua loucura! Vejam se tem razão Cassiodoro, de chamar a este exercício jogo cruel, deleite sanguinolento e fereza humana (...)”. (3)

 No dia 1 de novembro de 1567 o Papa Pio V, horrorizado pela crueldade dos espetáculos taurinos procurou pôr fim a estes festejos ao publicar a Bula “Salute Gregis Dominici” proibindo determinantemente as corridas de touros e decretando pena de excomunhão imediata a qualquer católico que as permitisse ou participasse nelas. Ordenou igualmente que não fosse dada sepultura eclesiástica aos católicos que pudessem morrer vítimas de qualquer espetáculo taurino. 

“Nós, portanto, considerando que esses espetáculos de se correrem touros e outras feras em corro ou praça, são alheios da piedade e caridade cristã. E querendo desterrar esses jogos sanguinolentos e ímpios, mais de demônios do que de homens, e providenciar, quanto com ajuda de Deus podemos, à salvação das almas, a todos os príncipes cristãos, e a cada um em particular, dos constituídos em qualquer dignidade tanto eclesiástica como temporal, ou imperial, ou real, ou de qualquer outra sorte, e seja qual for o cargo que exerçam; ou a quaisquer comunidades e repúblicas, proibimos e vedamos por esta nossa Constituição, válida para sempre, e sob as penas de excomunhão e anátema, em que hão-de incorrer se a isto contravierem, que em suas províncias, cidades, senhorios, vilas e lugares, permitam espetáculos, deste gênero, em que se corram touros e outros animais... os clérigos não menos, tanto regulares como seculares, e a todos os providos, proibimos, sob pena de excomunhão, que entrem em tais espetáculos. E cessamos todas as obrigações de juramento e votos contraídas seja por quem for, ou que de futuro hajam contrair-se perante qualquer universidade ou congregação, de entrarem nesses jogos de touros ainda que (segundo a opinião falsa dessas pessoas) seja para honrar os Santos, ou qualquer solenidade ou festividade eclesiástica. Porque os Santos e a Igreja, só com louvores divinos, gozos espirituais, e obras pias se devem celebrar, e não por aquela forma...”

(1) Infantes, José. “Historia de la vida, virtudes y milagros del glorioso San Pedro Regalado, hijo y patron de esta muy N.L. y H. ciudad de Valladolid”. Valladolid: Imprensa de D. Julian Pastor, 1854.
(2) “Obras del venerable maestro Juan de Ávila” - Tomo nono. Madrid: Andrés Ortega, 1760. 
(3) Castilho, António Feliciano de. “Padre Manoel Bernardes, Excertos”. Tomo segundo. Rio de Janeiro: Livraria de B. L. Garnier, Editor, 1865. Pág. 240 – 241.