Dividem-se os hereges em formais e
materiais. Os hereges formais são aqueles para os quais a autoridade da Igreja
é suficientemente conhecida, ao passo que os hereges materiais são aqueles que,
estando em ignorância invencível sobre a Igreja mesma, escolhem de boa fé
alguma outra regra diretriz. A heresia dos hereges materiais não é, pois,
imputável como pecado e não é necessariamente incompatível com a fé
sobrenatural que é o início e a raiz de toda a justificação. Pois eles podem
crer explicitamente nos artigos principais e crer nos demais, embora não
explicitamente, porém implicitamente, por sua disposição de espírito e boa
vontade em aderir a tudo o que lhes seja proposto suficientemente como tendo
sido revelado por Deus. Com efeito, eles ainda podem pertencer ao corpo da
Igreja por desejo e cumprir as outras condições necessárias para a salvação.
Sem embargo, quanto à incorporação atual deles na visível Igreja de
Cristo, assunto de que estamos tratando aqui, nossa tese não faz distinção
alguma entre hereges formais e materiais, entendendo tudo conforme a noção de
heresia material que acaba de ser dada e que é a única verdadeira. Pois se for
entendido pela expressão herege material alguém que, embora professando
sujeição ao Magistério da Igreja em matéria de fé, contudo nega algo definido
pela Igreja por não se dar conta de que era definido, ou, no mesmo diapasão,
defende opinião oposta à doutrina católica, crendo erroneamente que a Igreja
ensina aquela opinião, seria completamente absurdo pôr os hereges
materiais fora do corpo da verdadeira Igreja; só que esse
entendimento perverte totalmente o uso legítimo da expressão. Pois um
pecado material diz-se existente apenas quando o que pertence à natureza do
pecado ocorre materialmente, mas sem consciência ou vontade deliberada. Mas a
natureza da heresia consiste em retirar-se da regra do Magistério eclesiástico,
e isso não acontece no caso mencionado [de alguém que tem a resolução de crer
em tudo o que a Igreja ensina mas que se engana quanto a saber o que ela ensina
sobre um determinado ponto], pois este é um simples erro de fato concernente ao
que é que a regra dita. Assim, não há lugar para heresia, nem sequer
materialmente.
(Cardeal Louis Billot S.J., in De Ecclesia Christi)
Fonte: Acies Ordinata (Felipe Coelho)