Alexandre VII, Papa, condenou a proposição
seguinte:
“Quamvis evidenter tibi constet Petrum haereticum
esse, si probare non possis, non teneris denuntiare” (D.S. 2025).
“Ainda que te custe, como algo evidente, que Pedro seja
herege, se não o podes provar, não estás obrigado a denunciá-lo.”
São Columbano repreendeu o Papa São Bonifácio, por
certas informações que chegaram a seus ouvidos; e assim lhe disse:
“Se tiverdes uma falta, se estiverdes desviado da
fé (...); vossos súditos poderiam, com pleno direito, opor-se e romper a comunhão
convosco; e se fosse verdade e não algo inventado: vossos filhos passariam a
ser a Cabeça e vós a cauda.” (Dt. 28,44).
Santo Tomás de Aquino (S.T.
2-2, 33, 4 ad 2): “Quando há perigo para a fé, os prelados devem ser
repreendidos pelos súditos, inclusive publicamente.”