sábado, 6 de abril de 2019

419ª Nota - Pio IX sobre o venerável Papa Libério


“...os arianos acusaram falsamente Libério, também nosso predecessor, ante o imperador Constantino, porque Libério se negou a condenar Santa Atanásio, bispo de Alexandria, e se negou a apoiar sua heresia”  
(Encíclica Quartus Supra, n. 16).

418ª Nota - Pio XI contradiz a FSSPX


"Por tanto, que los fieles también estén en guardia contra la independencia sobrevalorada del juicio privado y esa falsa autonomía de la razón humana. Porque es bastante extraño para todos los que llevan el nombre cristiano confiar en sus propios poderes mentales con tanto orgullo como para estar de acuerdo sólo con las cosas que él puede examinar en su fuero interno, e imaginar que la Iglesia, enviada por Dios para enseñar y guiar a todas las naciones, no está familiarizado con los asuntos y circunstancias actuales; o incluso que deben  obedecer sólo en aquellos asuntos que ella ha decretado por definición solemne como si sus otras decisiones pudieran considerarse falsas o que presentaran motivos insuficientes para la verdad y la honestidad. Muy por el contrario, una característica de todos los verdaderos seguidores de Cristo, sin restricciones, es dejarse guiar y conducir en todas las cosas que afectan a la Fe o la moral de la Santa Iglesia de Dios por medio de su Pastor Supremo, el Romano Pontífice, quien es guiado por Jesucristo nuestro Señor."

(Papa Pio XI,  Encíclica Casti Connubii, n. 104)

417ª Nota - A Igreja Católica é incorrupta e nunca foi nem será contaminada pelo erro ou pelo pecado


“Y, ciertamente, esta piadosa Madre brilla sin mancha alguna en los sacramentos, con los que engendra y alimenta a sus hijos; en la fe, que en todo tiempo conserva incontaminada; en las santísimas leyes, con que a todos manda, y en los consejos evangélicos, con que amonesta; y, finalmente, en los celestiales dones y carismas con los que, inagotable en su fecundidad, da a luz incontables ejércitos de mártires, vírgenes y confesores. Y no se le puede imputar a ella si algunos de sus miembros yacen postrados, enfermos o heridos, en cuyo nombre pide ella a Dios todos los días: Perdónanos nuestras deudas, y a cuyo cuidado espiritual se aplica sin descanso con ánimo maternal y esforzado” (Papa Pío XII, Encíclica Mystici Corporis, n. 66).

“Durante el transcurso de los siglos, la Esposa mística de Cristo nunca ha sido contaminada, ni ella puede ser contaminada en el futuro, como lo demuestra Cipriano: ‘La Novia de Cristo no puede ser falsa para su Esposa: es incorrupta y modesta. Ella sabe, pero una sola morada, que guarda la santidad de la cámara nupcial con castidad y modéstia’” (Papa Pío XI, Encíclica Mortalium Animos, n. 10).

416ª Nota - O Papa está acima do Direito Canônico


Para sustentar esta doutrina, deve ser suficiente a citação do Papa Bento XIV: "O Papa é superior ao Direito Canônico". 

Agora, é claro que a questão de um "papa herético" envolve a lei divina. Mas o Direito Canônico fornece determinações suplementares, que se relacionam, como tal, à lei eclesiástica e não à lei divina. Como resultado, as determinações que se encontram no Código de Direito Canônico sobre as sanções impostas aos hereges com respeito à perda de cargos eclesiásticos não podem ser usadas contra o Papa.

O Pontífice Soberano nunca pode ser sujeito a qualquer censura, se imposta por outro, pois ele não tem nenhum superior nesta terra, ou por ele mesmo, o que implicaria uma contradição.

De um modo semelhante Wernz-Vidal escreve: "Como as censuras não podem vincular aqueles que não estão sujeitos à jurisdição ordinária ou delegada de um prelado que inflige a censura, segue-se que nenhum superior eclesiástico pode incorrer em uma censura imposta a si mesmo, porque ninguém é seu próprio assunto. Assim, o Romano Pontífice, enquanto ele é o Romano Pontífice, não pode estar ligado por censuras eclesiásticas; na verdade, ele não tem um superior neste mundo".


E o padre Cappello afirma: "O Papa goza de autoridade eclesiástica universal, tanto extensiva como intensiva. Ele está, na verdade, acima do Direito Canônico; e sua autoridade não se limita de forma alguma aos decretos dos Concílios e dos Estatutos dos Santos Padres, como os Galicanos erroneamente afirmaram".

415ª Nota - Que é o Magistério da Igreja?


¿Qué es el Magisterio? (Ref. Salaberri, De Ecclesia l. 2 tesis 12, n. 504, p. 655. Ed. BAC): Munus tradendi Doctrinam a legitima auctoritate (El cargo o función de la legítima autoridad de trasmitir la Doctrina).
Esto supone dos cosas:
- En el Maestro: La potestad y el oficio de trasmitir la Doctrina (luego, la Verdad);
- En los discípulos: La obligación y el derecho de recibir la instrucción (porque no puede no ser verdad lo que enseña el Magisterio auténtico = oficio de enseñar la Doctrina).
Basta entonces con que el que detenta la Autoridad Magisterial manifieste la voluntad de enseñar trasmitiendo la Doctrina para que los discípulos estén obligados al asentimiento, sinó nunca sabríamos cuándo debemos creer o a qué cosas.
El Magisterio no yerra porque tenga razón (que sí la tiene) sinó porque no puede errar ya que obligaría a otros al error.
Dice el papa León XIII: “Si (el Magisterio) que enseña pudiera ser falso de alguna manera, Dios mismo sería autor del error en el hombre, lo que claramente repugna” (Acta Apostolicae Sedis 28, 721).
(Mons. Andrés Morello)

414ª Nota - A Igreja pode errar nas canonizações?


Não pode ser que a Igreja Universal seja induzida a erro pelo Sumo Pontífice nas coisas que envolvem a moral, e isso aconteceria ou poderia acontecer se pudesse errar nas canonizações, pois se trata de um juízo público sobre a santidade e glória de um homem defunto. E reevoca, com isso, Santo Tomás de Aquino, o qual diz que na Igreja não pode haver erro condenável (é importantíssimo isso).

Ora, seria erro condenável se se venerasse como santo um pecador, o que poderia induzir os fieis a erro. Portanto, a Igreja não pode errar em tais casos.

O teólogo tomista Melchior Cano diz: “É muito importante e costume comum de toda a Igreja saber quem deve ser venerado com virtude de religião. Se a Igreja errasse nisso, erraria gravemente em matéria moral. Não é diferente prestar culto ao diabo ou a um danado. A Igreja erraria torpemente em matéria de moral se legiferasse de prestar culto a um santo que, se não fosse santo, seria contra a razão do Evangelho venerar. Os cânones dizem: ‘se alguém diz ser justo o injusto e injusto o justo, é abominável aos olhos de Deus’. Similarmente, quem diz ser santo quem não o é e não santo o santo é abominável aos olhos de Deus. Eis o primeiro argumento.

Santo Tomás de Aquino responde essa dificuldade: “antes de tudo, o Papa não apenas baseia seu juízo em pesquisas acuradas, mas goza nessa matéria da inspiração do Espírito Santo e a Providência preserva a Igreja de ser enganada por tais testemunhos”. Portanto, humanamente falando, um juízo histórico sobre alguém pode ser quase certamente verdadeiro, mas alguma dúvida pode restar sempre. Mas a Igreja não é uma sociedade puramente humana; é assistida por Deus em matéria de fé e de moral, como o é nesse campo, pois a canonização dos santos diz respeito à fé e à moral.

O culto de um santo é como uma profissão de fé. Logo, o juízo do Papa, que lhe ordena o culto, deve ser infalível. Santo Tomás de Aquino, Doutor Comum, diz “porque a honra que damos aos santos é uma certa profissão de fé com a qual damos glória aos santos, também nisso o juízo da Igreja não pode errar”.

Bem, a infalibilidade do Papa na canonização dos santos faz parte do objeto secundário da infalibilidade. O primário são as verdades explícita e formalmente reveladas por Deus; o secundário são as verdades ligadas necessariamente à Revelação. Ou seja, a Igreja tem a missão de guardar integralmente aquilo que Deus revelou, sem acrescentar ou tirar nada, e de condenar tudo o que lhe é contrário, mas não pode, concreta e eficazmente, realizar esse papel – que lhe foi dado por Deus e que é a razão de sua existência – se não for infalível também nesse objeto secundário, isto é, em todas as coisas tão estreitamente ligadas ao dado revelado que, se não posso pronunciar-me infalivelmente a respeito, tampouco poderei defender e transmitir com eficácia a Revelação de Deus.

Esse objeto inclui as conclusões teológicas, os fatos dogmáticos, os decretos disciplinares e, no caso, as canonizações e as aprovações definitivas das ordens religiosas.

Dom Fernando Ricossa
(Extraído em https://catolicoromano.com.br/author/don-ricossa/)

413ª Nota - Benefícios da Imaginação


Esses benefícios existem e são numerosos. Insistamos aqui apenas no papel da imaginação na formação do espírito e do coração.

a) DO PONTO DE VISTA INTELECTUAL. As ideias são abstratas e experimentamos dificuldades, enquanto nos falta uma cultura bastante sólida, para assimilá-las diretamente. Por isso é que a criança não as compreende bem, a não ser que sejam ilustradas pela imagem. Sabe-se, a este propósito, que importância adquiriram as imagens nos livros clássicos, e é daí, ainda, que derivam as lições de coisas, que, rigorosamente, nada mais são do que lições de imagens. Guardadas as devidas proporções, a criança, bem dotada, quanto à imaginação, fará progressos mais rápidos que a criança que dela seja desprovida, porque terá à sua disposição mais material em que apoiar seu pensamento e aplicar seu espírito.

b) DO PONTO DE VISTA MORAL, a imaginação é também de grande auxílio. Desenvolve na criança o gosto de aprender e o desejo de sucesso, nela representando em cores vivas as alegrias de seu êxito, a satisfação de seus pais e de seus mestres e as promessas de seu futuro. Ela alimenta a esperança, porque, infatigável, não cessa de abrir novas perspectivas. Ε até, em certo grau, cria o futuro, orientando-lhe o espírito e fixando-o numa direção, sonhando, de início, e depois, se a vontade for forte, seguida com perseverança. Quando se trata — coisa importante — de descobrir uma vocação, é à imaginação que se torna necessário dirigir-se, o mais das vezes: podem-se obter, assim, preciosas indicações.

BENEFÍCIO MAIOR AINDA: a imaginação ajuda a amar o bem e o belo, apresentando-os sob uma forma viva que acalenta o coração e facilita o esforço cotidiano. É a imaginação que nos torna sensíveis às misérias do outro, apresentando-as a nós com vivacidade: ela sustenta assim o espírito de devotamento e da caridade. Cria a simpatia e desenvolve a sociabilidade, ajudando a compreender e partilhar os sentimentos alheios. Frequentemente, os "corações áridos" nada mais são do que imaginações pobres.

PODEREMOS CONCLUIR, ENTÃO, DESTA RÁPIDA EXPOSIÇÃO, QUE A IMAGINAÇÃO É UM BEM MUITO PRECIOSO. NÃO SE DEVE, JAMAIS, TENTAR SUFOCÁ-LA. Mas é necessário restringi-la ou dirigi-la quando tende a consumir-se em quimeras ou devaneios malsãos, excitá-la, acalorá-la, quando naturalmente lenta e fria. POSTA A SERVIÇO DA RAZÃO, REGULADA E VIGIADA POR ELA, A IMAGINAÇÃO SÓ PODE CONTRIBUIR PARA TORNAR A VIDA MAIS FECUNDA, MAIS VIRTUOSA E MAIS BELA.

(Padre Régis Jolivet, Curso de Filosofia)