sábado, 6 de abril de 2019

414ª Nota - A Igreja pode errar nas canonizações?


Não pode ser que a Igreja Universal seja induzida a erro pelo Sumo Pontífice nas coisas que envolvem a moral, e isso aconteceria ou poderia acontecer se pudesse errar nas canonizações, pois se trata de um juízo público sobre a santidade e glória de um homem defunto. E reevoca, com isso, Santo Tomás de Aquino, o qual diz que na Igreja não pode haver erro condenável (é importantíssimo isso).

Ora, seria erro condenável se se venerasse como santo um pecador, o que poderia induzir os fieis a erro. Portanto, a Igreja não pode errar em tais casos.

O teólogo tomista Melchior Cano diz: “É muito importante e costume comum de toda a Igreja saber quem deve ser venerado com virtude de religião. Se a Igreja errasse nisso, erraria gravemente em matéria moral. Não é diferente prestar culto ao diabo ou a um danado. A Igreja erraria torpemente em matéria de moral se legiferasse de prestar culto a um santo que, se não fosse santo, seria contra a razão do Evangelho venerar. Os cânones dizem: ‘se alguém diz ser justo o injusto e injusto o justo, é abominável aos olhos de Deus’. Similarmente, quem diz ser santo quem não o é e não santo o santo é abominável aos olhos de Deus. Eis o primeiro argumento.

Santo Tomás de Aquino responde essa dificuldade: “antes de tudo, o Papa não apenas baseia seu juízo em pesquisas acuradas, mas goza nessa matéria da inspiração do Espírito Santo e a Providência preserva a Igreja de ser enganada por tais testemunhos”. Portanto, humanamente falando, um juízo histórico sobre alguém pode ser quase certamente verdadeiro, mas alguma dúvida pode restar sempre. Mas a Igreja não é uma sociedade puramente humana; é assistida por Deus em matéria de fé e de moral, como o é nesse campo, pois a canonização dos santos diz respeito à fé e à moral.

O culto de um santo é como uma profissão de fé. Logo, o juízo do Papa, que lhe ordena o culto, deve ser infalível. Santo Tomás de Aquino, Doutor Comum, diz “porque a honra que damos aos santos é uma certa profissão de fé com a qual damos glória aos santos, também nisso o juízo da Igreja não pode errar”.

Bem, a infalibilidade do Papa na canonização dos santos faz parte do objeto secundário da infalibilidade. O primário são as verdades explícita e formalmente reveladas por Deus; o secundário são as verdades ligadas necessariamente à Revelação. Ou seja, a Igreja tem a missão de guardar integralmente aquilo que Deus revelou, sem acrescentar ou tirar nada, e de condenar tudo o que lhe é contrário, mas não pode, concreta e eficazmente, realizar esse papel – que lhe foi dado por Deus e que é a razão de sua existência – se não for infalível também nesse objeto secundário, isto é, em todas as coisas tão estreitamente ligadas ao dado revelado que, se não posso pronunciar-me infalivelmente a respeito, tampouco poderei defender e transmitir com eficácia a Revelação de Deus.

Esse objeto inclui as conclusões teológicas, os fatos dogmáticos, os decretos disciplinares e, no caso, as canonizações e as aprovações definitivas das ordens religiosas.

Dom Fernando Ricossa
(Extraído em https://catolicoromano.com.br/author/don-ricossa/)