sábado, 25 de agosto de 2018

387ª Nota - Quando o católico deve votar?



“Em geral, aqueles que têm o direito de votar, estão em consciência obrigados a concorrer aos comícios públicos. Isto se deduz do dever de promoção do bem público e de evitar o dano da Igreja e do Estado (cf. Immortale Dei, Leão XIII).

A obrigação do sufrágio pode ser GRAVE quando – com a abstenção – possa ser causa de que não seja eleito um número suficiente de bons cidadãos.

Favorecer um candidato manifestamente contrário à Igreja ou ao bem da sociedade, encerra um ato de cooperação proibida; a qual, se for formal, será sempre gravemente ilícita.

Contudo, se não intervém cooperação formal, será lícito alguma vez votar em um indigno, desde que não haja escândalo: a) se o indigno se apresenta contra outro mais indigno; b) se alguém se vir obrigado a isso por temor de um grave dano, que não possa evitar-se de outra sorte (v.g., por promessa que não obriga, ou por meio de uma restrição mental para evitar a mentira). Sem embargo, há que ponderar prudentemente se neste caso o motivo de um dano privado certo prevalece sobre um dano público, talvez duvidoso, que poderia provir daquele voto.”
(Compêndio de Teologia Moral I, P. Juan B. Ferreres, SJ, aprovado e abençoado por São Pio X, aos 7/3/1909)

386ª Nota - Que diz a Igreja sobre as revelações privadas?



“Não se deve dar um assentimento de fé católica às revelações privadas. Estas exigem mais corretamente um assentimento de fé humana, segundo as regras da prudência, quando se apresentam como prováveis e piedosamente críveis.” (Papa Benedito XIV)

385ª Nota - Sobre a escolha dos padrinhos



Se um dos padrinhos é incapaz para as funções de padrinho, sendo maçom declarado, pecador público, casado só civilmente, mulher vestida sem pudor, o sacerdote contente-se com a parte apta para isso. Se os dois são incapazes e, não se podem recusar sem grave incômodo, nem há tempo para consultar o ordinário, o sacerdote batiza a criança. Como se os padrinhos estivessem ausentes e não escreva os nomes deles no livro dos batizados. (C. B. n. 175.) Neste caso se batiza praticamente sem padrinhos legais e as pessoas que tocam na criança no ato do batismo não contraem parentesco espiritual com a criança batizada. Por isso os seus nomes são omitidos na ata do batismo.

Não é preciso fazer perguntas odiosas, para descobrir os defeitos mencionados nos padrinhos, porque a lei trata de deficiências notórias e públicas. Mas sempre é necessário perguntar se os padrinhos são católicos. Pois, se o não forem, não podem ser padrinhos. Repeli-los, causa facilmente a apostasia de toda a família. Por isso, se deve agir conforme foi dito. Se um é católico, sirva este de padrinho e o nome dele se escreva no livro de batizados. Se os dois são hereges e não é possível achar pessoa católica apta, consideram-se como não presentes, faz-se o batismo com o auxílio material destas pessoas, mas os nomes deles não se assentam no livro dos batizados. "E' melhor batizar sem padrinho, se não houver outro meio." (S. Off. 12-12-1860, A. S. S. XXVI, p. 448.) O vigário não deixar de avisar os pais em ocasião oportuna que em tal caso procederam muito mal.

384ª Nota - A bênção do anel



A bênção do anel para o dedo anular (4.° dedo) da mão esquerda é obrigatória (cl. 3.548), mesmo nas segundas núpcias (d. 2743 ad 2), podendo ser o anel de qualquer metal mesmo de ínfimo valor. (d. 3548.) Embora os nubentes apresentem em geral dois anéis, a bênção do ritual vale somente para o anel da esposa, conforme o texto da oração, que não se pode pôr no plural, a não ser que se celebre mais que um casamento ao mesmo tempo. (Rit. VII, 2 n. 5.)

383ª Nota - Folclore: reflexo da alma popular



"É aqui que o folclore toma sua verdadeira significação. Em uma sociedade que ignora as tradições mais sãs e mais fecundas, ele se esforça por guardar uma continuidade viva, não imposta de fora, mas originada da alma profunda das gerações, que nela reconhecem a expressão de suas aspirações próprias, de suas crenças, de seus desejos e de seus pesares, as lembranças gloriosas do passado e as esperanças do porvir" (Pio XII).

Para certa corrente sectária existente em nosso meio, o folclore se reduz ao estudo das superstições africanas e indígenas das mais baixas camadas sociais, e os tristes progressos das macumbas e dos "terreiros" são devidos em grande parte a esses exploradores de imundícies, que detêm em suas mãos poderosos meios de propaganda. O verdadeiro folclore é elemento de vida, e não de morte das culturas. "É preciso não perder de vista que nos países cristãos, ou que o foram outrora, a fé religiosa e a vida popular formavam uma unidade comparável à unidade da alma e do corpo. Ali onde essa unidade hoje se dissolveu, ali onde a fé enlanguesceu, privadas de seu princípio vital manter-se-ão e renovar-se-ão as tradições populares, ainda que artificialmente? Nas regiões em que essa unidade ainda se conserva, o folclore não é portanto uma sobrevivência curiosa de uma época extinta, mas uma manifestação da vida atual que reconhece o que deve ao passado, tenta continuá-lo e adaptá-lo inteligentemente às novas situações" (Pio XII).