Decisivo para o conhecimento da verdade é o
"sensus Ecclesiae" e não a "opinio theologorum"
PIO XII:
Circunstâncias particulares no período mais recente da vida eclesiástica nos
levaram, nas alocuções ao Sacro Colégio e ao Episcopado, de 31 de maio e 2 de
novembro de 1954, a dizer uma palavra sobre o fundamento do Magistério de
direito divino do Papa e dos Bispos e sobre o ensinamento dos teólogos, que
exercem seu oficio não de direito divino, mas por delegação da Igreja, e
portanto ficam submetidos à autoridade e à vigilância do Magistério legítimo.
Se, como teólogos eles estão ativamente interessados na "Orientação"
e utilizam argumentos teológicos científicos, poder-se-ia perguntar se é a sua
palavra ou a do Magistério da Igreja que tem mais peso e oferece melhor
garantia de verdade. A esse propósito se lê na Encíclica "Humani Generis":
"Não foi... aos teólogos que Cristo confiou a interpretação autêntica do
deposito da Fé, mas exclusivamente ao Magistério da Igreja . . . Por isso,
Nosso Predecessor de imortal memória, Pio IX, ao ensinar que a teologia tem o
encargo tão nobre de mostrar como uma doutrina definida pela Igreja está
contida nas fontes, acrescentou estas palavras, não sem graves razões: no mesmo
sentido em que a Igreja a definiu". Portanto, para o conhecimento da
verdade, o que é decisivo não é a "opinio theologorum", mas o
"sensus Ecclesiae". De outro modo, seria fazer dos teólogos quase
"magistri Magisterii", o que é erro evidente. Isto não impede, seguramente, os teólogos e sábios
de se aplicarem a dar fundamento científico a toda uma série de questões subtis
da vida. Certamente a Santa Sé ama, louva e encoraja as pesquisas eruditas e as
altas especulações dos teólogos que aprofundam as verdades reveladas e não
hesitam em considerar, explicar e sustentar as declarações do Magistério
Eclesiástico com a seriedade da ciência, à luz da razão esclarecida pela fé,
isto é, como afirmava Pio IX, "in sensu Ecclesiae". — (Discurso aos
participantes da VI Semana Italiana de Adaptação Pastoral, de 14-IX-1956).
***
Na Ação Católica não é possível nem desejável a
uniformidade
PIO XII:
Aplicadas a tarefas de apostolado geral, encontrareis ao vosso lado outras
formas de Ação Católica que têm por centro de interesse uma Paróquia, um
ambiente, uma profissão, uma obra. Cada uma tem os seus métodos, e esta
legítima diversidade deve ser respeitada. A uniformidade não é possível, nem
desejável, pois não corresponderia à variedade quer das situações, quer dos
recursos materiais e humanos. — (Discurso ao Conselho da Federação
Internacional de Homens Católicos, de 8-XII-1956).
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Sacrifício mais precioso do que o zelo dos
apóstolos
PIO XII:
Queremos felicitar-vos em particular pelo interesse que dedicais aos vossos
numerosos irmãos cristãos perseguidos, especialmente na Europa e na Ásia. Vós
os sustentais com vossas orações; vós protestais em seu favor, em nome da
justiça e do direito das gentes; tirais proveito, enfim, de seu exemplo de
fidelidade heróica a Cristo e à Igreja. Seu sacrifício, unido ao do Salvador, é
ainda mais precioso aos olhos de Deus do que o zelo dos apóstolos; e é dele que
esperamos, no dia da misericórdia, a volta à unidade de povos inteiros, hoje
esmagados e separados violentamente do único redil preparado pelo Bom Pastor. —
(Discurso ao Conselho da Federação Internacional de Homens Católicos, de
8-XII-1956).
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Os impostos não devem servir para manobras
intervencionistas
PIO XII: Não
resta dúvida acerca do dever de cada cidadão de suportar uma parte das despesas
públicas. Mas o Estado, de seu lado, enquanto encarregado de proteger e
promover o bem comum dos cidadãos, tem a obrigação de repartir entre estes
unicamente os gastos necessários, e proporcionais aos seus recursos. Portanto,
o imposto não pode, jamais, tornar-se para os poderes públicos um meio cômodo
de saldar o déficit provocado por uma administração imprevidente, ou de
favorecer uma indústria ou um ramo de comércio à custa de outros igualmente
úteis. — (Discurso aos membros do X Congresso da Associação Fiscal
Internacional, de 2-X-1956).
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Eliminem-se as disposições legais que oprimem a
iniciativa privada
PIO XII:
Frequentemente, imposições muito pesadas oprimem a iniciativa privada, freiam o
desenvolvimento da indústria e do comércio, desencorajam as boas vontades.
Assim, ao percorrer a lista dos assuntos tratados por vossos Congressos
anteriores, vimos com prazer que recomendáveis eliminar da legislação certas
disposições prejudiciais aos verdadeiros interesses dos particulares e das
famílias, bem como ao progresso normal do comércio e dos negócios no plano
nacional e internacional. — (Discurso aos membros do X Congresso da Associação
fiscal Internacional, de 2-X-1956).