domingo, 19 de agosto de 2018

371ª Nota - Verdades Esquecidas_2



Decisivo para o conhecimento da verdade é o "sensus Ecclesiae" e não a "opinio theologorum"

PIO XII: Circunstâncias particulares no período mais recente da vida eclesiástica nos levaram, nas alocuções ao Sacro Colégio e ao Episcopado, de 31 de maio e 2 de novembro de 1954, a dizer uma palavra sobre o fundamento do Magistério de direito divino do Papa e dos Bispos e sobre o ensinamento dos teólogos, que exercem seu oficio não de direito divino, mas por delegação da Igreja, e portanto ficam submetidos à autoridade e à vigilância do Magistério legítimo. Se, como teólogos eles estão ativamente interessados na "Orientação" e utilizam argumentos teológicos científicos, poder-se-ia perguntar se é a sua palavra ou a do Magistério da Igreja que tem mais peso e oferece melhor garantia de verdade. A esse propósito se lê na Encíclica "Humani Generis": "Não foi... aos teólogos que Cristo confiou a interpretação autêntica do deposito da Fé, mas exclusivamente ao Magistério da Igreja . . . Por isso, Nosso Predecessor de imortal memória, Pio IX, ao ensinar que a teologia tem o encargo tão nobre de mostrar como uma doutrina definida pela Igreja está contida nas fontes, acrescentou estas palavras, não sem graves razões: no mesmo sentido em que a Igreja a definiu". Portanto, para o conhecimento da verdade, o que é decisivo não é a "opinio theologorum", mas o "sensus Ecclesiae". De outro modo, seria fazer dos teólogos quase "magistri Magisterii", o que é erro evidente. Isto não impede, seguramente, os teólogos e sábios de se aplicarem a dar fundamento científico a toda uma série de questões subtis da vida. Certamente a Santa Sé ama, louva e encoraja as pesquisas eruditas e as altas especulações dos teólogos que aprofundam as verdades reveladas e não hesitam em considerar, explicar e sustentar as declarações do Magistério Eclesiástico com a seriedade da ciência, à luz da razão esclarecida pela fé, isto é, como afirmava Pio IX, "in sensu Ecclesiae". — (Discurso aos participantes da VI Semana Italiana de Adaptação Pastoral, de 14-IX-1956).
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Na Ação Católica não é possível nem desejável a uniformidade

PIO XII: Aplicadas a tarefas de apostolado geral, encontrareis ao vosso lado outras formas de Ação Católica que têm por centro de interesse uma Paróquia, um ambiente, uma profissão, uma obra. Cada uma tem os seus métodos, e esta legítima diversidade deve ser respeitada. A uniformidade não é possível, nem desejável, pois não corresponderia à variedade quer das situações, quer dos recursos materiais e humanos. — (Discurso ao Conselho da Federação Internacional de Homens Católicos, de 8-XII-1956).
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Sacrifício mais precioso do que o zelo dos apóstolos

PIO XII: Queremos felicitar-vos em particular pelo interesse que dedicais aos vossos numerosos irmãos cristãos perseguidos, especialmente na Europa e na Ásia. Vós os sustentais com vossas orações; vós protestais em seu favor, em nome da justiça e do direito das gentes; tirais proveito, enfim, de seu exemplo de fidelidade heróica a Cristo e à Igreja. Seu sacrifício, unido ao do Salvador, é ainda mais precioso aos olhos de Deus do que o zelo dos apóstolos; e é dele que esperamos, no dia da misericórdia, a volta à unidade de povos inteiros, hoje esmagados e separados violentamente do único redil preparado pelo Bom Pastor. — (Discurso ao Conselho da Federação Internacional de Homens Católicos, de 8-XII-1956).
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Os impostos não devem servir para manobras intervencionistas

PIO XII: Não resta dúvida acerca do dever de cada cidadão de suportar uma parte das despesas públicas. Mas o Estado, de seu lado, enquanto encarregado de proteger e promover o bem comum dos cidadãos, tem a obrigação de repartir entre estes unicamente os gastos necessários, e proporcionais aos seus recursos. Portanto, o imposto não pode, jamais, tornar-se para os poderes públicos um meio cômodo de saldar o déficit provocado por uma administração imprevidente, ou de favorecer uma indústria ou um ramo de comércio à custa de outros igualmente úteis. — (Discurso aos membros do X Congresso da Associação Fiscal Internacional, de 2-X-1956).
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Eliminem-se as disposições legais que oprimem a iniciativa privada

PIO XII: Frequentemente, imposições muito pesadas oprimem a iniciativa privada, freiam o desenvolvimento da indústria e do comércio, desencorajam as boas vontades. Assim, ao percorrer a lista dos assuntos tratados por vossos Congressos anteriores, vimos com prazer que recomendáveis eliminar da legislação certas disposições prejudiciais aos verdadeiros interesses dos particulares e das famílias, bem como ao progresso normal do comércio e dos negócios no plano nacional e internacional. — (Discurso aos membros do X Congresso da Associação fiscal Internacional, de 2-X-1956).