Se um dos padrinhos é incapaz para as
funções de padrinho, sendo maçom declarado, pecador público, casado só
civilmente, mulher vestida sem pudor, o sacerdote contente-se com a parte apta
para isso. Se os dois são incapazes e, não se podem recusar sem grave incômodo,
nem há tempo para consultar o ordinário, o sacerdote batiza a criança. Como se
os padrinhos estivessem ausentes e não escreva os nomes deles no livro dos
batizados. (C. B. n. 175.) Neste caso se batiza praticamente sem padrinhos
legais e as pessoas que tocam na criança no ato do batismo não contraem
parentesco espiritual com a criança batizada. Por isso os seus nomes são
omitidos na ata do batismo.
Não é preciso fazer perguntas odiosas,
para descobrir os defeitos mencionados nos padrinhos, porque a lei trata de
deficiências notórias e públicas. Mas sempre é necessário perguntar se os
padrinhos são católicos. Pois, se o não forem, não podem ser padrinhos.
Repeli-los, causa facilmente a apostasia de toda a família. Por isso, se deve
agir conforme foi dito. Se um é católico, sirva este de padrinho e o nome dele
se escreva no livro de batizados. Se os dois são hereges e não é possível achar
pessoa católica apta, consideram-se como não presentes, faz-se o batismo com o
auxílio material destas pessoas, mas os nomes deles não se assentam no livro
dos batizados. "E' melhor batizar sem padrinho, se não houver outro
meio." (S. Off. 12-12-1860, A. S. S. XXVI, p. 448.) O vigário não deixar
de avisar os pais em ocasião oportuna que em tal caso procederam muito mal.