sábado, 25 de agosto de 2018

385ª Nota - Sobre a escolha dos padrinhos



Se um dos padrinhos é incapaz para as funções de padrinho, sendo maçom declarado, pecador público, casado só civilmente, mulher vestida sem pudor, o sacerdote contente-se com a parte apta para isso. Se os dois são incapazes e, não se podem recusar sem grave incômodo, nem há tempo para consultar o ordinário, o sacerdote batiza a criança. Como se os padrinhos estivessem ausentes e não escreva os nomes deles no livro dos batizados. (C. B. n. 175.) Neste caso se batiza praticamente sem padrinhos legais e as pessoas que tocam na criança no ato do batismo não contraem parentesco espiritual com a criança batizada. Por isso os seus nomes são omitidos na ata do batismo.

Não é preciso fazer perguntas odiosas, para descobrir os defeitos mencionados nos padrinhos, porque a lei trata de deficiências notórias e públicas. Mas sempre é necessário perguntar se os padrinhos são católicos. Pois, se o não forem, não podem ser padrinhos. Repeli-los, causa facilmente a apostasia de toda a família. Por isso, se deve agir conforme foi dito. Se um é católico, sirva este de padrinho e o nome dele se escreva no livro de batizados. Se os dois são hereges e não é possível achar pessoa católica apta, consideram-se como não presentes, faz-se o batismo com o auxílio material destas pessoas, mas os nomes deles não se assentam no livro dos batizados. "E' melhor batizar sem padrinho, se não houver outro meio." (S. Off. 12-12-1860, A. S. S. XXVI, p. 448.) O vigário não deixar de avisar os pais em ocasião oportuna que em tal caso procederam muito mal.