A bênção do anel para o dedo anular (4.°
dedo) da mão esquerda é obrigatória (cl. 3.548), mesmo nas segundas núpcias (d.
2743 ad 2), podendo ser o anel de qualquer metal mesmo de ínfimo valor. (d.
3548.) Embora os nubentes apresentem em geral dois anéis, a bênção do ritual
vale somente para o anel da esposa, conforme o texto da oração, que não se pode
pôr no plural, a não ser que se celebre mais que um casamento ao mesmo tempo.
(Rit. VII, 2 n. 5.)