sábado, 25 de agosto de 2018

384ª Nota - A bênção do anel



A bênção do anel para o dedo anular (4.° dedo) da mão esquerda é obrigatória (cl. 3.548), mesmo nas segundas núpcias (d. 2743 ad 2), podendo ser o anel de qualquer metal mesmo de ínfimo valor. (d. 3548.) Embora os nubentes apresentem em geral dois anéis, a bênção do ritual vale somente para o anel da esposa, conforme o texto da oração, que não se pode pôr no plural, a não ser que se celebre mais que um casamento ao mesmo tempo. (Rit. VII, 2 n. 5.)