domingo, 19 de agosto de 2018

375ª Nota - Sobre o perjúrio e a heresia dos que fizeram o juramento antimodernista



Mons. Joseph Clifford Fenton, o eminente teólogo estadunidense, chamou o Juramento contra o Modernismo de “o documento mais importante e influente emitido pela Santa Sé no transcurso do século vinte. É uma magnífica declaração da verdade católica em face dos erros que foram difundidos dentro da Igreja pelos inimigos mais inteligentes que o Corpo Místico de Cristo encontrou no curso de sua história”.

O juramento contra o modernismo foi abolido dois anos depois de encerrado o Concílio Vaticano II, contudo, os homens que prestaram o juramento em sua ordenação sacerdotal, seguem estando obrigados a ele. Aqueles que juraram este sagrado juramento e logo promoveram o programa moderno do Vaticano II, incluindo o novo ecumenismo e a liberdade religiosa do Concílio, se mostraram infiéis ao juramento que fizeram solenemente diante de Deus.

Sublinhando a seriedade do assunto, Monsenhor Fenton notou em 1960 que um homem que prestou o Juramento contra o Modernismo e que em seguida promoveu o Modernismo, ou permitiu que se promovesse, “se marcaria a si mesmo não somente como um pecador contra a Fé Católica, senão também como um perjúrio comum”.

O que presta o Juramento contra o Modernismo jura solenemente: "Quarto: eu sinceramente mantenho que a Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre com o mesmo propósito. Assim sendo, eu rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes manteve. Condeno também todo erro segundo o qual, no lugar do divino Depósito que foi confiado à esposa de Cristo para que ela o guardasse, há apenas uma invenção filosófica ou produto de consciência humana que foi gradualmente desenvolvida pelo esforço humano e continuará a se desenvolver indefinidamente".

Ao final do Juramento, faz esta Promessa solene para Deus: "Prometo que manterei todos estes artigos fielmente, inteiramente e sinceramente e os guardarei inviolados, sem me desviar em nenhuma maneira por palavras ou por escrito. Isto eu prometo, assim eu juro, para isso Deus me ajude, e os Santos Evangelhos de Deus que agora toco com minha mão".

É difícil ver como uma pessoa que sustenta que o CVII foi um Contra-Syllabus, possa afirmar que manteve a fé “exatamente no mesmo sentido e sempre na mesma explicação” que a Igreja sempre manteve. É difícil ver como alguém que aceita o novo programa de ecumenismo e da liberdade religiosa do CVII possa afirmar que “guardou inviolável”, e “de nenhuma maneira se desviou” dos claros ensinamentos dos Papas anteriores ao CVII com respeito à verdadeira Unidade dos Cristãos e a realeza social de Cristo.

Tanto o (pseudo)cardeal Ratzinger como Yves Congar declararam abertamente, como se fosse algo de que estão orgulhosos, que o Vaticano II é uma contra-história, que diz o contrário dos ensinamentos chaves dos Papas anteriores ao Vaticano II.

O espírito de infidelidade à doutrina católica tradicional, o desejo ardente de mudança e de novidade que as medidas antimodernistas de São Pio X condenaram, e a violação de um sagrado juramento contra Deus por parte de eclesiásticos altamente qualificados, é o verdadeiro legado do CVII e suas reformas subsequentes. Se Ratzinger permite e promove a heresia do Modernismo e é culpável de perjúrio, ele é um herege.

 A Igreja ensina que um herege NÃO pode ser Papa! Não podemos “reconhecer e resistir” a um verdadeiro Papa, devemos obedecer-lhe. O teólogo Vitória põe fim ao mito de que o católico pode “reconhecer e resistir” quando escreve em “De Potestade, 22, Obras, 485”: “Non videtur permittendum cuicumque privato sua auctoritate resistere et non” parere mandatis Pontificis... Probatur. Quia esset magna irreverentia et quasi contemptus, si cuilibet hoc concederetur respectu Pontificis... non licet propria auctoritate discedere”. {Proposição 22: “Não parece que se possa permitir a qualquer pessoa privada, sob sua própria autoridade, resistir e não obedecer às diretivas do Papa, [por muito que estas contradigam uma decisão do Concílio]... Prova-se. Porque isto seria um grande ato de irreverência e quase desprezo da autoridade suprema se se permitisse que alguém agisse para com o Papa [de uma maneira que não seria permitida para um bispo], cuja diretiva (por injusta) de alguém possa desobedecer com a sua própria autoridade”}. 

Desde o século XVI, quase todos os canonistas e teólogos que abordaram o tema ensinaram que um Papa que se converte em um herege manifesto (público) “por lei divina, cairia de seu cargo sem a necessidade de alguma condenação” (M. Conte a Coronata, Institutiones Juris Canonici – Roma: Marietti, 1950)

Parafraseando ao Padre Cekada: Ratzinger nega abertamente a regra de fé. Ele comete o pecado de heresia. Nós não temos porque duvidar em chamá-lo de herege, ainda que nenhum concílio o tenha condenado, da mesma forma que não duvidamos chamar de assassinos aos abortistas. Tampouco deveríamos titubear em assinalar as consequências: um herege público não poder ser um verdadeiro Papa. Ele mesmo se depõe!