sábado, 25 de agosto de 2018

387ª Nota - Quando o católico deve votar?



“Em geral, aqueles que têm o direito de votar, estão em consciência obrigados a concorrer aos comícios públicos. Isto se deduz do dever de promoção do bem público e de evitar o dano da Igreja e do Estado (cf. Immortale Dei, Leão XIII).

A obrigação do sufrágio pode ser GRAVE quando – com a abstenção – possa ser causa de que não seja eleito um número suficiente de bons cidadãos.

Favorecer um candidato manifestamente contrário à Igreja ou ao bem da sociedade, encerra um ato de cooperação proibida; a qual, se for formal, será sempre gravemente ilícita.

Contudo, se não intervém cooperação formal, será lícito alguma vez votar em um indigno, desde que não haja escândalo: a) se o indigno se apresenta contra outro mais indigno; b) se alguém se vir obrigado a isso por temor de um grave dano, que não possa evitar-se de outra sorte (v.g., por promessa que não obriga, ou por meio de uma restrição mental para evitar a mentira). Sem embargo, há que ponderar prudentemente se neste caso o motivo de um dano privado certo prevalece sobre um dano público, talvez duvidoso, que poderia provir daquele voto.”
(Compêndio de Teologia Moral I, P. Juan B. Ferreres, SJ, aprovado e abençoado por São Pio X, aos 7/3/1909)