terça-feira, 8 de agosto de 2017

316ª Nota - Sedevacantismo versus Antissedevacantismo


Vivam Cristo e Maria!
Prezado Sedevacantista,
Relendo o texto, questiono: não seria temerário afirmar-se sedevancatista? Por quê? Porque a interpretação correta sobre a questão do papado não depende das teorias de especialistas, por mais doutos e piedosos que sejam. A interpretação correta sobre a questão do papado depende inteiramente da autoridade de Deus e de Sua Santa Madre Igreja. Portanto, isto se fará pelo Magistério da Igreja, e não pela opinião de teólogos, por mais abalizados que sejam os seus argumentos. Ademais, chega-se a seguinte conclusão: o texto acerta quando reconhece que há uma crise na Igreja, mas os princípios com os quais considera esses fatos estão equivocados e, por consequência, erra quando tira conclusões disso. Um primeiro ponto é que o autor tem uma noção equivocada do Magistério. Todo autor sério sempre mostrou que a autoridade de um teólogo, ou de muitos teólogos, não se equipara com a autoridade da própria Igreja quando ensina. As “notas teológicas” (os graus de autoridade) são muito distintos. O texto é principalmente de teologia positiva, não se baseando tanto em silogismos teológicos (premissa de razão + premissa revelada = conclusão teológica), senão em citações de muitos autores. O autor cita a opinião de muitos autores e, com isso, conclui que “A única explicação para esses erros e males que preserva as doutrinas da indefectibilidade e da infalibilidade da Igreja é a de que os clérigos que os promulgaram perderam de algum modo como indivíduos a autoridade…”. (Há um erro aqui: não é a “única” explicação, mas gostaria de chamar atenção a outro fato: a autoridade do Magistério.) O autor equipara a autoridade de muitas citações de autores importantes à autoridade do Magistério, e isso é inaceitável. Quando um teólogo fala, é a voz de um teólogo. Quando a Igreja docente fala, é a voz de Cristo: “Quem vos escuta, a Mim escuta”. Concordamos que é escandaloso o que os Papas conciliares fazem e ensinam. Mas a afirmação de que por isso perderam a autoridade é algo que não temos como solucionar: os teólogos dão sua opinião, mas não há definição do Magistério que dê certeza sobre o tema. Um católico não é homem de opinião, é homem da verdade. Não podemos agir positivamente baseados em opiniões: precisamos pelo menos de certeza moral. Não há nenhuma declaração do Magistério definindo o assunto, que não é simples. A opinião dos teólogos ajudar a formar uma opinião em nós, mas a opinião deles não é causa proporcionada de certeza em nós. A opinião de teólogos, ainda que sejam 1.000, ainda que sejam doutores, não se equipara à autoridade do Magistério. Isso é fundamental para um católico, e o autor se equivoca quando equipara ambos (teólogos e Magistério). Basta, para dar um exemplo, ver a opinião de um teólogo importantíssimo, Santo Tomás: ele duvidava da Imaculada Conceição. Sua opinião é fundamental, é um doutor da Igreja. Mas no dia em que o Magistério definiu o dogma da Imaculada Conceição, a opinião de um grande teólogo não podia mais ser seguida: temos a certeza da Igreja. Não se compara a autoridade de um teólogo com a autoridade da Igreja. Nesse ponto, o autor do texto erra grosseiramente, pois ele extrai uma certeza de onde não há mais que opinião teológica. Nossa certeza vem de Cristo e da sua Igreja, os quais nunca resolveram terminantemente as questões que pendem sobre o tema. Em resumo, há um erro sobre a noção de Magistério (o que é o Magistério e qual sua autoridade) e sobre a autoridade dos teólogos (equiparada à do Magistério). Outro erro grave, porém mais visível, é sobre a infalibilidade. O autor afirma que alguns tradicionalistas dizem que os atos do Magistério são dogmáticos (e, portanto, infalíveis) ou, se não forem dogmáticos, então são falíveis. Ele diz que isso está errado: em parte ele tem razão, isso é errado mesmo. Mas ele afirma o extremo oposto: todo ato do Magistério é absolutamente infalível. De um excesso, passou a outro. E ele exagera de modo notável: se o Concílio Vaticano I deu condições ao falar da infalibilidade (4 condições), então, é absurdo querer afirmar categoricamente infalibilidade onde o Concílio explicitamente não afirmou, ou seja, infalibilidade absoluta em tudo (decretos disciplinares e leis). Os membros que trabalharam no Concílio Vaticano I, ao explicarem sobre a infalibilidade, afirmam algo mais preciso: o grau de infalibilidade está de acordo com a autoridade empregada. Se o Papa afirma com sua autoridade querendo impor, não pode se equivocar. Se ele afirma com certa autoridade sem cumprir com aquelas condições, realmente há certa infalibilidade e assistência do Espírito Santo para que não possa errar quanto ao essencial, ainda que possa haver imprecisões quanto aos detalhes.
Saudações marianas.
A. jmjtj+

Caro Antissedevacantista, Salve Maria!
Sem querer desculpar minha extensa demora, vejo agora por este seu segundo comentário que o Bom Deus, em Sua infinita misericórdia, tirou um grande bem do mal de minha negligência em responder logo a tamanha insensatez, de modo que esse silêncio talvez culpavelmente prolongado acabe se mostrando, quem sabe, até mesmo providencial, pois foi ocasião de você expor tão explicitamente e pormenorizadamente a falta de doutrina e de espírito católico que você carrega por influência, sobretudo, da fraternidade ...
Serei bem direto: a infalibilidade das leis eclesiásticas universais não é “opinião” de teólogos.  Nenhum católico é livre de negar essa infalibilidade, nem sequer de pô-la em dúvida. A negação dessa infalibilidade é matéria de pecado mortal. (vide o Manual do Pe. Cartechini para uso do Santo Ofício sob o Papa Pio XII.)
Sendo assim, professar o sedevacantismo como fazemos aqui, longe de ser “temeridade”, é uma conclusão sobre a qual se pode ter certeza, tanto mais que, sem ela, o tradicionalismo sedeplenista como o seu se constitui em escândalo ininterrupto e, objetivamente, equivale a esbofetear nossa Santa Mãe Igreja com a contínua acusação de que Ela seria (Deus os perdoe pela terrível blasfêmia!) adúltera.
E me limito aqui a apontar a ofensa à castidade da doutrina, sem entrar na questão das múltiplas usurpações da Autoridade do Vigário de Cristo e de Seu Corpo Místico.
Deixo-lhe agora quatro citações do Magistério que condenam as posições que você acaba de expor, mas que não são suas e, sim, do ambiente doutrinariamente corrompido e de espírito protestantizante que você frequenta. Que a Santíssima Virgem, Mãe do Bom Conselho, possa se utilizar destas quatro verdades para tirar-lhe, de uma vez, as escamas dos olhos:
(1) Infalível não é somente o que é definido solenemente pelos Concílios ou pelos Papas falando ex cathedra; igualmente infalível é tudo aquilo que é ensinado (como contido ou conexo com a Revelação) pelo magistério ordinário da Igreja docente, composta pelo Papa e pelos bispos a ele unidos:
Concílio do Vaticano, Dei Filius, 1870, Denzinger 1792:
“Deve-se crer com fé divina e católica tudo o que está contido na Palavra de Deus escrita ou transmitida e que a Igreja propõe a crer, por um juízo solene ou por seu magistério ordinário e universal, como divinamente revelado.”
(2) O que os teólogos concordam em ensinar que é de fé, ainda que nunca tenha sido definido, é infalível (e não “opinião”):
Papa Pio IX, Tuas Libenter, 1863, Denzinger 1683:
“Pois, ainda que se tratasse daquela submissão que se deve prestar mediante ato de fé divina, não haveria, porém, que limitá-la às matérias que foram definidas por decretos expressos dos Concílios ecumênicos ou dos Romanos Pontífices e desta Sé, mas haveria também que estender-se às matérias que se ensinam como divinamente reveladas pelo magistério ordinário da Igreja inteira espalhada pelo mundo e que, por isso, com universal e comum consentimento são consideradas pelos teólogos católicos como pertencentes à fé.”
(3) O que os teólogos concordam em ensinar como verdades e conclusões teológicas, ainda que não infalivelmente ensinadas nem definidas, é de adesão obrigatória tanto exterior quanto interior (de mente e vontade):
Papa Pio IX, Tuas Libenter, 1863, Denzinger 1684:
“Mas, como se trata daquela sujeição à qual estão obrigados em consciência todos os católicos que se dedicam às ciências especulativas, para que possam trazer com seus escritos novos proveitos para a Igreja, por essa razão, os homens desse mesmo congresso devem reconhecer que não basta aos sábios católicos aceitar e reverenciar os supracitados dogmas da Igreja, mas é também necessário a eles submeter-se às decisões que, pertencentes à doutrina, são emanadas das Congregações Pontifícias, bem como àqueles capítulos de doutrina que, pelo comum e constante sentir dos católicos, são considerados como verdades e conclusões teológicas, tão certas que as opiniões contrárias a esses capítulos de doutrina, ainda que não possam ser chamadas de heréticas, merecem, sem embargo, alguma censura teológica.”
(Para entender corretamente qual a autoridade dos teólogos e qual o método teológico católico, ler atentamente: Rev. Pe. Anthony CEKADA, O Batismo de Desejo e os Princípios Teológicos, 2000).
(4) Golpe de misericórdia. Condenação solene da tese jansenista de que a Igreja pode promulgar ou permitir uma lei universal (rito litúrgico, Código de Direito Canônico, etc.) que seja nociva:
Papa Pio VI, Auctorem Fidei (condenação do concílio de Pistoia), Denzinger 1578:
Uma proposição desse concílio “na medida em que, em razão dos termos gerais utilizados, ela inclui e submete ao exame prescrito mesmo a disciplina estabelecida e aprovada pela Igreja, como se a Igreja, que é regida pelo Espírito de Deus, pudesse constituir uma disciplina não somente inútil e mais onerosa do que a liberdade cristã pode tolerar, mas ainda por cima perigosa, nociva, conducente à superstição e ao materialismo” é condenada como “falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva a ouvidos pios, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus que a conduz, no mínimo errônea”.
(Para mais citações do Magistério e explicações dos teólogos sobre essa matéria, cf. Rev. Pe. Hervé BELMONT, Infalibilidade das leis disciplinares gerais, 2011).
A.M.D.G.V.M.,
S.

Continuação:
Caro A., Salve Maria!
Respondo aos seus três itens e por fim ao seu pós-escrito:
1. (...).
2. Ao segundo ponto que você levanta, para deslindar a confusão subjacente a ele, começo observando uma coisa muito estranha a respeito da citação que você fez em seu primeiro comentário aqui; reproduzo-a agora precedida dos dois parágrafos que a contextualizavam e que você curiosamente omitiu (destaques meus):
Demonstramos amplamente aqui ser contra a Fé Católica asseverar que a Igreja pode ensinar erro ou promulgar leis más. Mostramos também que o Vaticano II e suas reformas deram-nos erros que vão contra a doutrina católica e leis más que são adversas à salvação das almas.
Logo, a Fé mesma obriga-nos a afirmar que os que ensinaram esses erros ou promulgaram essas leis más, não importa que aparência de autoridade possam ter, não possuem realmente a autoridade da Igreja Católica. Somente assim a indefectibilidade da Igreja Católica é preservada. Devemos, pois, como católicos que afirmamos que a Igreja é indefectível e infalível, rejeitar e repudiar as alegações de que Paulo VI e sucessores tenham sido verdadeiros papas.
Em compensação, deixamos para a autoridade da Igreja, quando ela voltar a funcionar de maneira normal, declarar com autoridade que esses supostos papas foram não-papas. Nós, como simples sacerdotes, não podemos, afinal de contas, fazer julgamentos autoritativos, quer legais ou doutrinais, que vinculem as consciências dos fiéis.”
(Pe. CEKADA, no estudo acima, sobre o qual estamos debatendo).
Você parece imaginar que o Rev. Pe. se contradiga aí? Nesse caso, isso só pode ser por você não ter entendido que, quando ele nota que somente a Igreja pode “declarar com autoridade…vincul[ando] as consciências” sobre esse assunto, o A. está apenas prevenindo o abuso que seria considerar que os não-sedevacantistas incorram em penas canônicas ou em cisma, única e exclusivamente, por não terem compreendido ainda que o sedevacantismo é a única solução plenamente compatível com o catolicismo para dar conta da crise atual.
Somos católicos, nota o Pe. Belmont, que
“não consideram sua própria convicção como critério de pertença à Igreja Católica: essa convicção está ancorada na luz da fé, é regra para eles próprios e para tudo o que entra na responsabilidade deles; mas ela não tem como, por si só, obrigar ao próximo. Noutras palavras, estes católicos não querem atribuir a si próprios uma autoridade outra que a de seus argumentos.”
(Rev. Pe. Hervé BELMONT, Carta de Navegação do blogue Quicumque, 2005).
Isso não significa em momento algum que esses argumentos não concluam – ou antes até: que a luz da fé exercida não desemboque irremediavelmente na constatação da atual vacância da Sé Apostólica –, ou que a conclusão careça de certeza, ou que as premissas das quais ela decorre não sejam igualmente obrigatórias (mais sobre isto na resposta à 3º obj., infra), mas tão-somente significa que essa certeza não pode ser imposta sem mais a quem não enxergue (ou não queira enxergar) sua necessidade, podendo ser apenas demonstrada a quem tenha ouvidos.
É diferente de quando a Igreja julga diretamente uma questão (por exemplo: o milenarismo mitigado), aí então os católicos não têm mais essa desculpa de não enxergar (ou não querer enxergar) os argumentos (certíssimos e não “opiniões” de teólogos) que demonstram ser essa uma doutrina errônea que (assim como o tradicionalismo sedeplenista) nega implicitamente a infalibilidade do Magistério Ordinário Universal. Roma locuta, causa finita: a mera difusão do lacunzismo incorre na violação da lei da Igreja (o decreto do Santo Ofício que impede sua difusão e que obriga as consciências).
Assim, a alguém que parecia tentar pintar o sedevacantismo atual como algo semelhante a um fato dogmático como que “às avessas”, o Sr. Daly escreveu o seguinte, a esse respeito:
“Tenho reservas principalmente acerca da imediatez da(s) dedução(ões) envolvida(s). Ao mesmo tempo que eu próprio, é claro, não tenho dúvida alguma de que a conclusão [i.e. o sedevacantismo] é certa e demonstrável, entendo que a Igreja sempre reconheceu que muitos dos fiéis não são bem instruídos e são bastante confusos [foggy-minded] quando se trata de argumentações, razão pela qual Ela não considera que seja uma rejeição da autoridade dela o fracasso em aceitar conclusões que não sejam imediatamente evidentes a partir de seus ensinamentos ou julgamentos.”
(John S. DALY, Carta de 6 de julho de 2004 ao bispo Sanborn, sobre o artigo deste “Opinionism, reproduzida por J. F. LANE; cf. também, deste último, um resumo da correspondência DALY-SANBORN, se bem que aparentemente com contribuições próprias a serem medidas cum grano salis).
Ainda esses dias, aliás, eu relia um renomado teólogo tomista e adversário do neomodernismo, o Padre LABOURDETTE, O.P., que, pouco depois de observar que “é assombroso que se tenha tão facilmente tendência a julgar incerto aquilo que não seja estritamente definido”, e depois de recordar que “Não basta que uma asserção não tenha sido definida como ‘de fé divina e católica’ para que seja lícito negá-la”, deplora ainda o seguinte:
Pode-se lamentar as flutuações de vocabulário que fazem com que as palavras ‘opinião’ e ‘certeza’ não tenham exatamente o mesmo alcance quando são consideradas do ponto de vista da autoridade, que é o [ponto de vista] da teologia positiva, ou do ponto de vista da adesão em maior ou menor medida obrigatória a argumentos de teologia especulativa” (InRevue Thomiste, 1954, p. 668).
Posso lhe indicar uma brevíssima leitura sobre como tudo isso se aplica à situação atual? Isto aqui não tem nem uma página (o Rev. Pe. D. parece-me ter notado à minha ..., há muito tempo, ter objeções a este artiguinho, mas não imagino quais possam ser elas e, como não cumpriram a promessa de me enviar resposta do Pe. Calderón, entre outras razões, nem me interesso realmente em conhecê-las): J.S. DALY, Questão de Fé ou Questão de Opinião? – Apontamentos… 2001.
3. Chegamos, enfim, ao terceiro ponto, que mostra uma segunda confusão sua: você não entendeu até agora o argumento sedevacantista. Aliás, diga-se de passagem, ilustração perfeita da “foggy-mindedness” acima referida, pela qual na ausência de juízo direto da Igreja não se pode concluir que os recalcitrantes sejam hereges ou cismáticos por não aderir a uma demonstração cerrada de que a posição deles implica em teses heréticas e cismáticas.
O silogismo que demonstra o sedevacantismo (demonstração “a posteriori” ou “quia”) pode ser formulado assim:
MAIOR: “a Igreja é infalível em seu ensinamento e em tudo aquilo que manifesta a sua fé, incluindo aí sua lei, sua liturgia, sua pregação, sua tolerância…
MENOR: “a Igreja do Vaticano II apresenta-nos, por intermédio de cada uma dessas maneiras de se exprimir, todo um corpo doutrinário que é impossível de reconciliar com o que a Igreja Católica sempre ensinou até então, pelas mesmas maneiras.
ERGO: “essa nov’Igreja, dizia, não é a Igreja Católica, e seus chefes não desfrutam da proteção própria aos Papas, porque eles não são Papas.
(Cits. tiradas de: John S. Daly, O sentido de herege “manifesto” em Bellamino, 2005).
Tanto a premissa Maior quanto a premissa Menor se fundam em ensinamentos obrigatórios do Sagrado Magistério e da Sacra Teologia, e a conclusão decorre delas por necessidade lógica.
É somente num segundo momento que entra a questão disputada dita “do papa herege como doutor privado” (note bem: “como doutor privado”, pois a questão “do papa herege como docente autêntico na Igreja” é uma aberração “tradicionalista” que nenhum teólogo aprovado jamais aventou).
Aqui, sim, talvez houvesse que citar a opinião minoritária de alguns da O.P. de que os hereges ocultos se excluem da Igreja (opinião que parece especialmente absurda após a Enc. Mystici Corporis de Pio XII, cujo redator principal, aliás, sabe-se que foi o doutíssimo eclesiólogo “bellarminiano” Pe. Sebastien Tromp, S.J.) e a opinião igualmente improvável e minoritária de que, em contrapartida, o “papa herege como doutor privado”, embora excluído da Igreja, não perderia o Pontificado (opinião bem pouco fiel a Sto. Tomás, aliás, e que alguns não hesitam em atribuir à negligência no estudo do Direito Canônico que caracteriza tanta teologia dos últimos séculos, mesmo entre autores renomados, e que está tão distante da reverência do Doutor Angélico pelos “Santos Cânones”, como ele os chamava; e lembro aqui, para contrastar, que o principal embasador teológico do Código de São Pio X promulgado pelo Papa Bento XV, o então Pe. Billot S.J., afirmava-se disposto a morrer pela mais mínima vírgula do Código de Direito Canônico: não por acaso foi ele proposto pelo Papa Pio XII como modelo para todos os teólogos!).
É somente num segundo momento, então, que entra essa questão “do papa herege”, assim como no estudo acima do Pe. Cekada ela só entrou para mostrar a não-impossibilidade da solução sedevacantista, em contraposição à impossibilidade da solução sedeplenista, que viola doutrinas não disputáveis. (No mais, acrescenta John Daly após o silogismo acima, é esta [o não-papado de P6 e sucessão, por heresia] “a solução da qual Dom Lefebvre não fazia senão aproximar-se para dela se afastar, e afastar-se para dela se aproximar.” loc. cit.)
O Sr. Daly distingue bem os dois argumentos e assinala a suficiência do primeiro com um exemplo luminoso:
“Certamente que, não sendo Ratzinger Papa, conforme o argumento número 1, pode-se razoavelmente perguntar o que falta a ele dentre as condições essenciais ao Papado, mas, mesmo sem saber disso, sabemos com certeza que ele não é o chefe da verdadeira Igreja.
O N.O.M. é um efeito que depende de causa adequada: essa causa só pode ser que os ‘papas’ que no-lo dão não são legítimos. A ilegitimidade desses papas é, por sua vez, um efeito que depende de causa adequada. Creio que essa causa é o fato de não professarem a fé católica, mas é questão secundária.
Conheci um homem que montou uma queijaria seguramente impermeável às moscas, onde ele fazia queijos. Um dia, havia larvas nos queijos. Conclusão rigorosa: uma mosca havia entrado, apesar de tudo. Mas ele estava tão seguro da impermeabilidade de sua queijaria, que chegou ao ponto de acreditar na geração espontânea das moscas. Não estou exagerando. Ele queria que lhe mostrassem por onde a mosca teria podido entrar. Eu tinha as minhas ideias, mas o absurdo era supor necessário encontrar o furo para dever crer no que já estava provado pela presença das larvas.
Aquilo que já está provado a posteriori é certo. Encontrar sua causa é muitas vezes desejável, mas nunca é condição para poder aceitar a consequência.”
(John DALY, Uma mosca na queijaria, 2005).
Concluo, enfim, com o Rev. Pe. Belmont:
“Dito de outro modo, cumpre afirmar tudo aquilo que a fé católica nos compele a afirmar [ex: a infalibilidade das leis da Igreja (F.C.)], negar tudo aquilo que ela nos compele a negar [ex: o Papado a Paulo VI e sucessores, promulgadores e mantenedores de leis e doutrinas nocivas (F.C.)]… e deter-se aí. Recorrer a elementos que sejam de uma certeza de ordem inferior — fatos não certificados, raciocínios que não alcançam essa luz teologal, teorias teológicas (como as do Papa herege) que a Igreja não integrou à sua própria doutrina etc. — pode ajudar a compreender, pode confortar na certeza da legitimidade da conclusão, mas não permite concluir categoricamente. Se essa intenção teologal exclui os juízos sobre pessoas e as conclusões arriscadas, ela permite alcançar uma certeza que se remete à fé católica. O que ‘perdemos’ em extensão, ganhamos em compreensão.”
(Rev. Pe. Hervé BELMONT, Sou sedevacantista?).

Ficou claro, A.?
Porque estou pressupondo benevolamente que tenha sido a essa questão do “papa herege” que você se referia, ao falar em “os teólogos citados pelos sacerdotes supraindicados não são a maioria dos teólogos. Proposta: por que você não pesquisa e acrescenta a posição dos que são contrários? Assim, poderemos fazer uma análise mais coerente e não enviesada”.
A., meu caro, não existem esses teólogos escolásticos pré-conciliares “contrários” à infalibilidade das leis eclesiásticas universais: essa posição tradicionalista é condenada pela Igreja (não leu a citação da Auctorem Fidei que lhe fiz ontem?)
Em tempo: aquele texto lixo que você me enviou recentemente para defender os tribunais nulos da FSPX, negava – motivando meu abandono da discussão por desânimo, até porque ela começara justamente por você ter observado [e eu ter concordado] que o finado Prof. O. F., apesar de tudo, acertara em denunciar o desvio de ditos sacerdotes –, aquele texto lixo, dizia, tem um erro que até mesmo seu próprio Autor já abandonou, embora para cair noutros igualmente ruins ou piores: a negação da infalibilidade do Código de Direito Canônico.
Caso você queira aprender com teólogos aprovados pela Igreja e não com padres piedosos, mas (de)formados em apostilas improvisadas de seminários não-canônicos de uniões pias dissolvidas, eis um texto clássico para sua formação: L’AMI DU CLERGÉ (1919), Infalibilidade do Código de Direito Canônico.
Por amor à Igreja, não deixe de voltar para esclarecer esse ponto, A., senão fica parecendo que você é um desses católicos malsãos que negam obstinadamente a infalibilidade da Igreja em promulgar leis eclesiásticas universais como esta canônica ou a litúrgica.
Em JMJ,
S.