Por isto não podemos, sem a mais viva angústia, ver
que o governo francês acaba de praticar um ato que, exacerbando no terreno
religioso paixões já excitadas de maneira sobejamente funesta, parece de molde
a transtornar completamente o vosso país. Eis porque, lembrando-Nos do Nosso
múnus apostólico e cônscio do imperioso dever que Nos incumbe de defender
contra todo ataque e de manter na sua integridade absoluta os invioláveis e
sagrados direitos da Igreja, em virtude da autoridade suprema que Deus Nos
conferiu, e pelos motivos acima expostos, Nós reprovamos e condenamos a lei
votada na França sobre a separação entre a Igreja e o Estado como uma lei
profundamente injuriosa para com Deus, a Quem renega oficialmente, erigindo em
princípio não reconhecer a República nenhum culto. Reprovamo-la e condenamo-la
como violadora do direito natural, do direito das gentes e da fidelidade pública
aos tratados; como contrária à constituição divina da Igreja, aos Seus direitos
essenciais e à Sua liberdade; como postergando a justiça e calcando aos pés os
direitos de propriedade que a Igreja adquiriu a títulos múltiplos e, ademais,
em virtude da Concordata. Reprovamo-la e condenamo-la como gravemente ofensiva
à dignidade desta Sé Apostólica, à Nossa pessoa, ao Episcopado, ao Clero e a
todos os católicos franceses. (São Pio X, Encíclica "Vehementer Nos", de
11-II-1906).