É doutrina católica que a Igreja não
pode promulgar leis disciplinares universais que sejam em si mesmas más,
danosas, heréticas ou contenham qualquer outro defeito.
“Certamente, a Mãe amorosa (a Igreja)
é impecável nos sacramentos, nos quais dá a luz e nutre seus filhos; nos
conselhos evangélicos, que ela recomenda; nos dons celestiais e nas graças
extraordinárias, através dos quais, com a inesgotável fecundidade, gera
mártires, virgens e confessores.”
(Papa Pio XII, Encíclica Mystici
Corporis, n. 66)
“Como se a Igreja, que é governada
pelo Espírito de Deus, pudesse estabelecer uma disciplina não somente inútil e
onerosa para a liberdade dos cristãos para ser melhores, mas também perigosa,
danosa e conducente à superstição e ao materialismo.”
(Papa Pio VI, Bula Auctorem
Fidei, n. 78; Denz. 1578 )
“[...] a disciplina sancionada pela
Igreja nunca se deve rechaçar ou se ter como contrária a certos princípios da
lei natural. Nunca se deve dizer que contém faltas, ou é imperfeita ou está
sujeita à autoridade civil.”
(Papa Gregório XVI, Encíclica Mirari
Vos, n. 9)
“A Igreja é infalível em sua
disciplina geral. Pelo termo disciplina geral se entende as leis e práticas que
pertencem à ordem externa de toda a Igreja. Tais coisas seriam aquelas que
afetam a qualquer coisa do culto externo, tais como a liturgia e rubricas, ou a
administração dos sacramentos... Se ela [a Igreja] pudesse prescrever ou mandar
ou tolerar em sua disciplina algo contrário à fé e à moral ou algo que tenda ao
detrimento da Igreja ou ao dano dos fiéis, apartar-se-ia de sua missão divina, o que
seria impossível.”
(Jean
Herrmann, Institutiones Theologiae dogmaticæ, Vol. 1, p.
258)