A SOCIEDADE CIVIL
A sociedade familiar é a primeira de
todas, cronológica e logicamente, e todas as outras sociedades civis são, de
qualquer forma, a ela subordinadas, no sentido de que estão normalmente
ordenadas ao bem material e moral da família.
NATUREZA DA SOCIEDADE CIVIL
Origem
da sociedade civil
a) O estado social é natural ao homem – A sociedade, considerada em si
mesma, e não em certas modalidades que lhe são acidentais, é resultado da
natureza. O homem, com efeito, é eminentemente sociável. Está
sujeito a mil necessidades diversas, igualmente imperiosas, de ordem física,
intelectual e moral, que não podem encontrar sua plena satisfação a não ser na
sociedade e pela sociedade. Além disso, ele procura instintiva e reflexivamente
a companhia de seus semelhantes, comunica-lhes suas alegrias e suas tristezas.
Toda perfeição humana também se acha, por sua vez, ligada ao estado social:
fora de qualquer sociedade, não há senão esterilidade, degradação e morte.
b) Teorias
do contrato social – Hobbes
e J. J. Rousseau sustentaram teorias, segundo as quais a sociedade seria efeito
de uma convenção ou de um contrato entre os indivíduos. Para o primeiro, em sua
obra Leviatã, a humanidade encontrava-se originalmente
num estado de anarquia e de guerra; este estado é natural aos homens.
Para remediar os males que ele traz, os homens decidiram viver em
sociedade e abdicar de seus direitos individuais, deixando-os nas mãos de
um déspota; Rousseau, em sua obra O Contrato Social, sustenta que a
humanidade, nas suas origens e naturalmente, se encontrava num estado em
que o homem, deixando à sua livre natureza, foi bom e pacífico. A
instituição social, produto de uma convenção entre os indivíduos, teve como
resultado corromper o homem, ensinando-lhe o egoísmo e a injustiça.
Estas teorias são igualmente contrárias
aos melhores fatos estabelecidos e a tudo quanto sabemos sobre a natureza
humana. O homem, efetivamente, é um ser social por
natureza, devido mesmo a sua fragilidade original e suas necessidades; ele
faz parte, necessariamente, de uma sociedade doméstica, que se alarga
naturalmente em clã, tribo ou Estado por associação das famílias. Por mais que
se recue às origens humanas, verifica-se sempre a existência de uma sociedade
civil, mesmo rudimentar. Quanto a dizer que o homem é bom por
natureza e que a sociedade o corrompe, há aí uma visão utópica, que a
experiência de forma alguma justifica.
O fim da sociedade –
Podem-se distinguir um fim principal e um fim secundário, que resulta do
primeiro:
a) Fim
principal – O fim próprio e dominante da sociedade
civil, que é, essencialmente, uma sociedade temporal, não pode ser
outro senão a felicidade desta vida, a sua felicidade, e,
conseqüentemente, a felicidade de seus membros, pois a felicidade da sociedade
se compõe, afinal, das felicidades individuais, de sua soma, de alguma forma,
e, melhor, ainda, de seu conjunto.
O homem não é feito, portanto, para a
sociedade ou o Estado como o professam certas doutrinas políticas
modernas, que divinizam o Estado e a ele subordinam todas as atividades
individuais. É a sociedade que é feita para a pessoa humana, a fim de lhe
ajudar a cumprir seu destino, que é de ordem moral e espiritual.
b) Fim
secundário – A sociedade tem por fim, então, não somente a
prosperidade e a felicidade materiais de seus membros, mas, ainda, embora
secundariamente, seu bem moral e espiritual. Este fim decorre do
primeiro, porque não existe felicidade digna deste nome sem a virtude, e a
prosperidade material da cidade terrestre só se pode estabelecer e durar pelas
virtudes individuais de seus membros.
Os aspectos da sociedade civil
– A sociedade civil pode ser encarada sob o aspecto econômico ou sob o aspecto
político O ponto-de-vista econômico se refere à produção, circulação
e distribuição das riquezas e dá nascimento ao que se chama a questão
social. O ponto-de-vista político se refere ao governo dos membros da
sociedade, em função do bem comum.
(Extraído do Curso de Filosofia – Régis
Jolivet)