“Que a propriedade particular não seja
esgotada por um excesso de encargos e de impostos. Não é das leis humanas, mas
da natureza, que emana o direito de propriedade individual; a autoridade
pública não o pode pois abolir; o que ela pode é regular-lhe o uso e
conciliá-lo com o bem comum. É por isso que ela age contra a justiça e contra a
humanidade quando, sob o nome de impostos, sobrecarrega desmedidamente os bens
dos particulares.”
(Leão XIII, excerto da encíclica “Rerum
Novarum”)