quarta-feira, 16 de setembro de 2015

50ª Nota - Sobre a propriedade particular por Leão XIII


“Que a propriedade particular não seja esgotada por um excesso de encargos e de impostos. Não é das leis humanas, mas da natureza, que emana o direito de propriedade individual; a autoridade pública não o pode pois abolir; o que ela pode é regular-lhe o uso e conciliá-lo com o bem comum. É por isso que ela age contra a justiça e contra a humanidade quando, sob o nome de impostos, sobrecarrega desmedidamente os bens dos particulares.”
(Leão XIII, excerto da encíclica “Rerum Novarum”)