sexta-feira, 26 de maio de 2017

301ª Nota - Padre Donizetti e João XXIII


Conta-se que o Padre Donizetti ganhara um quadro do Papa João XXIII, em 1959, e que, diante da alegria de seus coroinhas, ao desempacotar a “fotografia do Doce Cristo na Terra”, o “Taumaturgo de Tambaú” sorriu e olhou demoradamente no rosto do Papa, dizendo para seus coroinhas: “Rezemos muito pelo Papa e pela Igreja!”.
Nesse ínterim, um dos coroinhas dirigiu-se até o quadro com a foto do grande Papa Pio XII, para retirá-lo e substituí-lo pelo quadro recém-chegado do novo Papa. Então, Padre Donizetti, com a autoridade de sempre (diziam que ele era “um santo, porém, um santo bravo”), disse ao coroinha:
“Não! Deixe aí o quadro do Papa Pio XII, que é um Santo! Deixe aí, meu filho! Em breve vou me encontrar com ele! Quanto ao quadro do novo Papa, deixem aí onde está!”
Segundo Padre Brugnara, o quadro do Papa João XXIII foi colocado sobre uma cômoda, e o quadro de Pio XII continuou na parede, no lugar “principal” da sacristia.

Ainda segundo Padre Brugnara, o “Taumaturgo de Tambaú” sempre pedia aos outros Sacerdotes que rezassem muito, muito pela Igreja, porque estava chegando um período de grandes provações para Ela.

segunda-feira, 17 de abril de 2017

300ª Nota - Ainda sobre a visibilidade da Igreja


“Jesus Cristo outorga ao Papa a imortalidade. O Papa morre... porém, notem que a imortalidade não é uma regra nem um privilégio pessoal. Sobrevive ao homem que desaparece... O Papa morreu. Viva o Papa!” (Monsenhor Gibier, A Igreja e sua obra, Vol. 4, 1905.)

A ausência de um Papa não significa que a Igreja cessou de existir ou que as portas do Inferno prevaleceram sobre ela, porque a instituição apostólica é perpétua e por natureza imortal. ISTO NÃO É UMA OPINIÃO, É A DOUTRINA CATÓLICA, DE SENTIDO COMUM.

Com efeito, se a Igreja deixasse de existir na vacância da Sede Apostólica, significaria logicamente que desapareceu mais de 250 vezes desde seu começo (já que as vacâncias da Sede Apostólica ocorreram mais de 250 vezes com a morte dos Sumos Pontífices na história da Igreja). Quem apoiaria semelhante absurdo? Sede Pontifícia e Igreja Católica Pontifícia continuam temporalmente sem o Papa, e independe da duração da vacância. A Igreja visível fica às vezes privada do Papa. Isto não está em contradição com a doutrina católica.

Assim o diz o Código de Direito Canônico de 1917, promulgado pelo Papa Benedito XV: “A Igreja Católica e a Sede Apostólica são pessoas morais” (Cânon 100). “Uma pessoa moral de direito eclesiástico é por natureza perpétua” (Cânon 102). Assim, por ser de natureza perpétua, a Igreja Católica não pode desaparecer, ainda que esteja temporalmente privada do Papa.

Dom Guéranger: “[...] Que Décio, por sua violência, produza a vacância da Sede no assédio a Roma por quatro anos, que surja um cisma com antipapas gozando de certo apoio popular, ou pela política dos príncipes, se questiona durante um tempo a legitimidade de alguns papas, o Espírito Santo permitirá a prova, e assim a fé dos fieis se fortalecerá enquanto dure, e, por último, no tempo assinalado, virá o eleito, e a Igreja o receberá com aclamação.” (Ano Litúrgico, ed., 1867, Quarta-feira de Pentecostes) 

Cardeal Billot: “Deus pode permitir que a Sede Apostólica permaneça vacante durante muito tempo.” (De Ecclesia)

O Papa Paulo IV estabeleceu que a vacância pode durar muito tempo. Se um usurpador fosse eleito ilegitimamente, a sede estaria vacante “qualquer que fosse a duração desta situação” (Cum Ex Apostolatus, § 6).

Ademais, a vacância atual foi predita e anunciada por Nosso Senhor Jesus Cristo, por vários Papas, como Leão XIII, assim como por importantes prelados, como o Cardeal Pio e Monsenhor de Ségur.

O Papa Leão XIII disse: “A Igreja, esposa do Cordeiro Imaculado, estará cheia de amargura e envenenada pelos mais astutos inimigos, eles porão suas mãos ímpias sobre as coisas mais sagradas. Onde estava estabelecida a Sede de São Pedro e a Cátedra da Verdade, ali porão o trono de usa abominável impiedade, para que ferido o pastor, as ovelhas se dispersem.” (Exorcismo de Leão XIII contra Satanás e os anjos apóstatas, 1884)

“Segundo o ensinamento dos apóstolos, disse a voz dos séculos, virá um dia em que Satanás, cheio de raiva contra Cristo e os cristãos, recuperará o terreno perdido, imporá sua vontade e estenderá seu reinado até os mais distantes locais. Então, irá contra Roma, porque ela é sua inimiga e a Sede dos Papas. Ele se erigirá em Mestre da Igreja, expulsará ao Vigário de Jesus Cristo, perseguirá os verdadeiros crentes e acabará com os religiosos e sacerdotes.” (Cornélio a Lapide, Suárez, São Roberto Belarmino: citados por Monsenhor Gaume, A Situação, p. 28, 1860)

“Cristo permitirá que o Anticristo, cabeça dos cismáticos, chegue a se sentar no Templo de Deus, e que seus membros (os verdadeiros cristãos) sejam desterrados, e os que não são seus membros ocupem a sede de Pedro.” (Pedro, o Venerável, De miraculis libri duo, Libro II, c.16, Bol. T.14, página 473)

Assim, deveríamos saber que prevalecer significa a vitória final. Jesus Cristo nunca disse que o inferno não obteria vitórias, senão que anunciou que as “portas do inferno não prevaleceriam sobre a Igreja”. Porém, também disse: “Quando o Filho do Homem vier a terra encontrará nela a fé?” (São Lucas, XVIII, 8)

“As portas do inferno não prevalecerão sobre a Igreja. Eis aqui o alcance da palavra divina: a Igreja, edificada sobre Pedro, apesar da violência e da astúcia estabelecida pelos seus inimigos visíveis e invisíveis, nunca sucumbirá nem falhará de maneira alguma.”  (Encíclica Satis Cognitus)

(Extraído do blogue Amor de la Verdad)

quarta-feira, 5 de abril de 2017

299ª Nota - Visibilidade da Igreja


A Igreja Católica e a Sede Apostólica são pessoas morais (Cânon 100). Uma pessoa moral de direito eclesiástico é de natureza perpétua (Cânon 102). Sendo de natureza perpétua, a Igreja Católica não pode desaparecer, ainda que fosse privada de um Papa.

“Se demorassem muitos meses ou muitos anos sem eleger um novo Papa, ou se assumissem antipapas, como ocorreu algumas vezes, o intervalo não destruiria a sucessão, porque tanto o clero como o corpo dos bispos subsiste sempre na Igreja com a intenção de dar um sucessor ao Papa defunto tão pronto como as circunstâncias o permitam.” (Padre Barbier, em “Os tesouros de Cornélio a Lápide..., Paris, 1856, T.1, P. 724-725). 

sexta-feira, 10 de março de 2017

298ª Nota - O dever de ser duro com os inimigos da Igreja


Para aqueles que na sua fragilidade humana se escandalizam, seguem algumas palavras do famoso e combativo sacerdote SARDÁ Y SALVANY, em seu livro O LIBERALISMO É PECADO:

 “Já nos lançam no rosto o faltar com a caridade... Não há, pois, falta de caridade chamar o mal de mal; aos autores, favorecedores e seguidores do mal: malvados; e ao conjunto de todos os seus atos, palavras e escritos: iniquidade, maldade, perversidade.”

“Se a propaganda do bem e a necessidade de atacar o mal exigem o emprego de frases duras contra os erros e seus reconhecidos corifeus, estas podem ser empregadas sem faltar com a caridade.”

“O mal nos deve incitar horror e ódio, e para isto, devemos tratá-lo como mal, perverso e desprezível.”

“As ideias más devem ser combatidas e desautorizadas, e fazê-las aborrecíveis, desprezíveis e detestáveis à multidão, à qual tentam enganar e seduzir.”

“Assim, convém desautorizar e desacreditar seu/s livro/s, periódico/s ou discurso/s; e não somente isto, senão desautorizar e desacreditar em alguns casos suas pessoas. Se eles podem, em certos casos, tornar públicas as suas infâmias, ridicularizar os costumes, cobrir de infâmias nome e sobrenome. Sim, senhor; nós também podemos fazer em prosa, em verso, de maneira séria ou sarcástica, em gravação e por todas as artes e por todos os procedimentos que se podem inventar.”

E citando Crétineau-Joly: “A verdade é a única caridade permitida na história; e poderia acrescentar: na defesa religiosa e social.”

Portanto, aos ouvidos frágeis e cabeças ocas, a caridade, única e verdadeira, é a verdade, pois Deus é Caridade, e Deus é Verdade. Conceber a caridade sem a verdade é uma das adulterações do modernismo e do liberalismo.

É por isto que Sardá y Salvany diz em consequência: “Nossa fórmula é muito clara e concreta. É a seguinte: a suma intransigência católica é a suma católica caridade.” Claro que isto não o entende nem o quer entender o homem de hoje, ou melhor, não lhe parece, pelas influências da atmosfera liberal, politicamente correto. 

(Extraído de um artigo do padre Basilio Méramo)

segunda-feira, 6 de março de 2017

297ª Nota - Os hereges podem governar a Igreja?


Por otra parte, el doctor angélico enseña que ni los cismáticos ni los herejes pueden gobernar la Iglesia: “San Cipriano (Carta 52) dice que aquél que no observa ni la unidad de espíritu, ni la unión de la paz, y que se separa de la Iglesia y de la asamblea de los padres, no puede tener ni la potestad, ni la dignidad episcopal. Aunque los cismáticos puedan tener el poder del orden, sin embargo ellos están privados del de jurisdicción. (…) El poder de jurisdicción (…) no se vincula de una manera inmutable al que lo recibe. No existe luego entre los cismáticos y los herejes; en consecuencia, ellos no pueden ni absolver, ni excomulgar, ni acordar indulgencias, ni hacer nada parecido, Si ellos hacen esas cosas, son nulas. Así, cuando se dice que los cismáticos y los herejes no tienen potestad espiritual, se debe entender por la potestad de jurisdicción” (Suma teológica II-II, q. 39, a. 3).

En la época paleocristiana, los Padres de la Iglesia son unánimes al respecto de la incompatibilidad radical entre la herejía y el soberano pontificado. Ejemplo: el antipapa Novaciano, que era cismático y hereje, fue declarado caído de la clericatura por San Cipriano. “Él no puede tener el episcopado, y si ha sido antes obispo, se ha separado (por su herejía) del cuerpo episcopal de sus colegas y de la unidad de la Iglesia”(San Cipriano: libro IV, epístola 2).

La vía seguida por los católicos fue la siguiente: no deponer un papa, sino impugnar la validez de la elección de un antipapa intruso. El historiador alemán Zimmermann, después de haber analizado una a una las deposiciones de los sucesivos antipapas, resume así los principios del procedimiento: “aparece como perfectamente legítimo alejar a un hereje de su posición usurpada y hacer abstracción, en ese caso, de la máxima jurídica ‘La Sede primera no es juzgada por nadie’”. Lo que se sacaba a un tal papa, no se le quitaba más que en apariencia, pues en realidad no lo había poseído jamás; por esto su pontificado era ilegítimo desde el comienzo y él mismo debía ser considerado como un invasor de la Santa Sede. En las fuentes sobre las deposiciones de papas, se puede leer – todavía más frecuentemente que la suposición de simonía, y sin duda no por azar – el reproche de usurpación (invasio), lo que ponía en duda un pontificado en su raíz, porque se expresaba así que el dicho acusado no había sido jamás ocupante legítimo en la “primera Sede” en la que jamás habría tenido el derecho de considerarse como tal: Es por esto que el término “invasio” aparece regularmente en las fuentes, en tanto que término técnico para un pontificado que es necesario considerar como ilegítimo” (Harald Zimmermann: Papstabsetzungen des Mittelalters, Graz, Viena y Colonia 1968, p. 175).

La misma observación es hecha en el  Diccionario de teología católica (artículo “deposición”): cuando se privaba a los antipapas cismáticos de su oficio, no se les deponía del pontificado, sino, matiz importante, se les quitaba un pontificado que jamás habían poseído desde el comienzo. “De hecho, los papas cismáticos han sido tratados simplemente como usurpadores y desposeídos de una sede que no poseían legítimamente (cf. El decreto contra los simoníacos del concilio de Roma de 1059, Hardouin, t. VI. col. 1064: Graciano, dist, LXXIX, c. 9; Gregorio XV: constitución 126 Aeterni Patris (1621), sect. XIX, Bullarium romanum, t. III, p. 446). Los concilios que los han golpeado no han hecho más que examinar su derecho a la tiara. No son los papas los juzgados, sino la elección y el acto de los electores”.

Sobre a Bula do Papa Paulo IV
“Se había corrido el rumor que por la muerte de Clemente XII, la pena de excomunión aplicada por su bula (In eminenti, mayo 4 de 1738, contra los francmasones) habría quedado sin efecto, porque esta bula no había sido expresamente confirmada por su sucesor. Era ABSURDO pretender que las bulas de los antiguos pontífices debieran caer en desuso si no eran expresamente aprobadas por sus sucesores. (León XIII: Carta apostólica Quo graviora, 13 de marzo de 1826).

La bula de Paulo IV, “válida a perpetuidad” no tiene necesidad de se confirmada por quienquiera que sea. Si ella fue confirmada por San Pío V y San Pío X, era simplemente para que no cayera en el olvido y fuera escrupulosamente observada.

La bula de Paulo IV habría sido abrogada, se oye decir a veces. ¿Pero abrogada por quién? ¿Y cuando? ¡Que se nos cite pues el papa que habría explícitamente abrogado esta bula! Hasta este día, nadie ha podido encontrar un documento así. Esta bula figura oficialmente en el código de leyes de la Iglesia católica. ¡Luego, no ha sido abrogada. Todo lo contrario!

Para que una ley eclesiástica pierda su valor jurídico, hace falta que sea explícitamente abrogada por un papa. “Para que una ley en la Iglesia sea suprimida, es necesario que un documento lo declare expresamente. Esto surge de los 30 primeros capítulos del código publicado por Benedicto XV. Ahora bien, ningún documento oficial suprime la bula de Paulo IV, puesta por el contrario oficialmente en el cuerpo de las leyes canónicas” (P. Mouraux, in: Bonum certamen, nº 80).

Nota: Canon 2.316 (§ 5 de Paulo IV): “Aquél que, de cualquier manera que sea, ayuda espontáneamente y conscientemente a propagar la herejía, o bien que comunica in divinis (= que asiste al culto de una secta no católica) con los herejes contrariamente a la prescripción del canon 1.258, es sospechoso de herejía”.

Nuestro comentario: Si no se enmienda, el sospechoso de herejía, al cabo de seis meses, debe ser tenido por hereje, sujeto a las penas de los herejes (canon 2.315).
(Extraído de um blogue católico)