Refletindo sobre o texto de São Mateus (cap. 25, v. 21), podemos dizer que Deus
não nos julgará pelos êxitos que alcançamos, mas pelo empenho que pomos em
defender a Fé.
quarta-feira, 12 de julho de 2017
sexta-feira, 7 de julho de 2017
305ª Nota - Decadência
Decadência.
Essa é a palavra chave dos tempos atuais. Decadência nas artes, na filosofia,
na literatura, na música que se escuta massivamente, nas religiões, na escala
de valores das pessoas. Simulação de
capitalismo competitivo quando na realidade cada dia mais as megacorporações
concentram mais dinheiro e poder, e dominam cada vez mais o universo econômico.
Isto implica uma incapacidade progressiva da livre concorrência nos mercados em
crescimento. Escandalosas operações econômicas nas sombras, às vezes mudas,
secretas, e às vezes a céu aberto, que conspiram contra a suposta “liberdade”
da qual deveriam gozar os cidadãos de uma vastíssima quantidade de países – se é
que estes ainda existem em um sistema globalizado. Partidos políticos sem
diferenças. Esquerda e direita que se entrecruzam, trocam de papeis e se olham
no espelho, projetando a mesma imagem. Políticos cada dia mais parecidos, quase
clonados entre si. A verdadeira democracia, se houver, é somente remanescente
para questões cada dia mais municipais e de bairros... Os povos, em geral,
estão cada dia mais alheios às grandes políticas nacionais, que nada têm de
nacionais. Grande paradoxo dos sistemas que dizem respeitar o conceito de
democracia representativa e republicana... Basta ligar a televisão para ver
cada vez mais a repetição ao infinito, a toda hora, de crimes que se produzem
nas cidades, nas periferias, que ajudam a encobrir as verdadeiras notícias que
permanecem ocultas atrás do efeito hipnótico da televisão, onde, com algumas
honrosas exceções, se vê notícias-lixo travestidas de noticiário, de programa
periodístico, de espetáculo, de entretenimento, ou de paródia da própria
realidade que se copia e copia a si mesma, autogerando-se... A escravidão esmagadora
que se vive no mundo “moderno” se caracteriza pelo fato de ter que trabalhar
cada vez mais horas, cada vez por menos prazer e por um dinheiro que alcança, a
duras penas, um nível de vida – melhor dizendo, de consumo – difícil de manter.
O grande desenvolvimento tecnológico que se evidencia cada vez mais deve ser
tomado como outra manifestação da decadência que impera e do ocaso que se
avizinha, dada a invenção cada vez maior de tecnologias supérfluas e carentes
de valor. (...) somente se desperdiça talento humano para um consumo impossível.
Para nada! Em um mundo onde o ideal é o consumo, em uma sociedade baseada para
e pelo consumo, a liberdade não pode ser mais que mera aparência, uma quimera. (...)
Toda conspiração é secreta. Para os tontos, ou para os que falam por
falar, mesmo ignorando, para os que afirmam não acreditar em conspirações nem
teorias conspiratórias, basta lembrar-lhes de que a história oficial – “mentirosa
e enganadora”, como Honoré Balzac a chamava – não é mais que uma história de
conspirações vitoriosas. Alguém pode por acaso duvidar de que a revolução
(qualquer que seja), segundo a própria história oficial, não tenha nascido de
uma conspiração? Que guerra não se tramou em segredo? Que golpe de Estado não
foi concebido nas trevas?
(Nota do blogue:
Não há como negar o declarado neste excerto do livro Nadie Vio Matrix, de
Walter Graziano. Entretanto, pasma-nos a oposição feita pelo autor em reconhecer
que “o problema motor” seja religioso, e afirmando que seja econômico,
desinforma.)
quinta-feira, 29 de junho de 2017
304ª Nota - Sacerdotes tradicionalistas: sacramentos válidos?
Os mandatos de Nosso Senhor Jesus Cristo de batizar (S. Mt. 28, 19), perdoar os
pecados (S. Jo. 20, 22), oferecer a Missa (S. Lc. 22, 19) etc., constituem uma lei
divina que obriga todos os sacerdotes e bispos católicos até o fim dos tempos.
Alguns sacerdotes estão obrigados em justiça a administrar os sacramentos; os
demais estão obrigados por outras causas: por caridade ou em virtude de sua
ordenação.
Estes são os princípios:
1º – Obrigação por justiça (“ex
justitia”). Esta categoria compreende todos os sacerdotes com “cura animarum”
(cuidado das almas).
Este termo técnico do direito canônico
se refere aos sacerdotes que, em razão de seu ofício ou de um título especial
de jurisdição, quer ordinária (um bispo diocesano, um superior geral, um pároco
ou seus equivalentes) ou delegada (um vigário coadjutor ou assistente do
pároco), estão obrigados a “apascentar uma parte em particular do rebanho de
Cristo” (Merkelbach, Summa Theologiae Moralis – 3, 86).
Sua obrigação de administrar os
sacramentos provêm do “direito divino que ordena aos pastores apascentar a suas
ovelhas e certamente procurar seu bem espiritual e sua salvação” (Hervé,
Manuale Theologiae Dogmaticae – 4, 491).
Os sacerdotes com “cura animarum”
estavam gravemente obrigados pelo direito divino a prover os sacramentos aos
fieis católicos capacitados para recebê-los.
2º - Obrigação por caridade
(“ex caritate”). Outros sacerdotes que carecem deste tipo de jurisdição
ordinária ou delegada, v.g., professores de seminários, administradores,
mestres, não assinalados, retirados etc., também estão obrigados, contudo, a
prover os sacramentos aos fieis, quão grave seja a necessidade de um indivíduo
ou uma comunidade.
Alguns autores dizem que sua obrigação
se baseia na virtude da caridade: “Quando faltam os sacerdotes com “cura
animarum”, outros sacerdotes estão obrigados por caridade a administrar os sacramentos...
em caso de grave necessidade de uma comunidade, tais sacerdotes estão obrigados
a administrar os sacramentos, ainda com risco de suas vidas, com tal que haja
esperança razoável de assistir e não haja nada mais que que assista”. Esta
obrigação rege sob pena de pecado mortal (Merkelbach – 3, 87).
3º - Obrigação em virtude da ordenação.
Outros autores dizem que tais sacerdotes estão obrigados a prover os
sacramentos não somente por caridade, mas também em virtude de sua própria
ordenação sacramental.
Eis a explicação: “Estão obrigado por
uma certa obrigação geral que provém da ordem sagrada que receberam. Pois Nosso
Senhor Jesus Cristo os fez sacerdotes para que se dedicassem a salvar almas.
Por causa disto, seu dever especial é administrar os sacramentos. Isto é óbvio
pelo rito de ordenação, que lhes dá o poder de oferecer o sacrifício e absolver
os pecados, e que especifica administrar os restantes sacramentos entre seus
outros deveres... Esta obrigação vincula mais gravemente conforme a gravidade
da necessidade espiritual dos fieis da diocese de onde se supõe que realize seu
ministério o sacerdote, ou do lugar de onde vive. Quando uma tal comunidade
está obviamente em necessidade grave – quando, v.g., devido a escassez de
sacerdotes ou confessores, as pessoas não têm forma conveniente de assistir à
missa aos domingos e festas de guarda e receber a Eucaristia, ou de onde é
inconveniente para as pessoas frequentar o sacramento da penitência, de maneira
que muitos permaneçam em pecado – um sacerdote tem um obrigação grave de
administrar estes sacramentos e de preparar-se apropriadamente para o dever de
confessor” (Aertnys-Damen, Theologia Moralis – 2, 26: “Generali quadam
obligatione tenentur ex ordine suscepto... in necessitate simpliciter gravi talis
communitatis... gravis est obligatio...”).
Estes princípios se aplicam da seguinte
maneira: Após o Vaticano II quase todos os bispos e sacerdotes com “cura
animarum” desertaram para a nova religião. Os poucos sacerdotes que resistiram,
por outra parte, eram professores, párias em suas ordens religiosas ou diocese,
retirados etc.
Estes sacerdotes estiveram obrigados por
direito divino a prover os sacramentos aos católicos, os quais, como seus
pastores haviam apostatado, neste ponto estavam “obviamente em necessidade
grave”. Os sacerdotes não estavam obrigados a “buscar uma permissão”. Ou
melhor, estiveram obrigados, tanto por caridade como em virtude de sua
ordenação, a batizar, absolver, celebrar a missa etc.
E mais, entre estes os bispos Lefebvre e
Thuc estiveram obrigados a conferir as sagradas ordens a candidatos dignos que
continuariam provendo os sacramentos aos fieis católicos em todo o mundo.
Sua obrigação provinha da sagrada ordem
do episcopado que ambos receberam. A exortação – contida em uma única frase –
dirigida ao candidato no rito da consagração episcopal expressa esta obrigação
sucintamente: “É dever do bispo julgar, interpretar, consagrar, ordenar,
oferecer o sacrifício, batizar e confirmar”.
Ademais, aqueles de entre nós que
derivamos nossas ordens dos arcebispos Lefebvre e Thuc, obviamente, não temos
nenhum título para a “cura animarum”. Porém, como todos os demais sacerdotes,
estamos igualmente obrigados pelo direito divino, por caridade e em virtude da
ordenação, a prover os sacramentos aos fieis que permanecem em grave
necessidade comum.
Resumo
O direito divino obriga os sacerdotes e
bispos católicos tradicionalistas a administrar os sacramentos aos fieis;
O mesmo direito divino também os prove
da delegação legítima e da missão apostólica para seu apostolado;
As leis humanas eclesiásticas
(canônicas) cuja aplicação impede cumprir com a lei divina cessam por ser agora
prejudiciais (nociva);
Isto implica o cânon 879, que requer uma
concessão expressa de jurisdição para a validez da absolvição;
Em lugar disso, o direito divino delega
diretamente a jurisdição no foro interno aos sacerdotes católicos tradicionais
para a absolvição que transmitem;
Cristo mesmo ordena a seus sacerdotes
que dispensem seus sacramentos ao seu rebanho. Tendo em vista que os pastores
facultados com jurisdição para a “cura animarum” desertaram para a religião
modernista, sua obrigação agora recai em nós, os poucos sacerdotes fieis
que permaneceram.
Conferimos os sacramentos de Cristo
porque Ele fez disso nosso dever.
Revmo. Padre Anthony Cekada – Julho/2003
(Extraído
do blogue Católicos Alerta)
quarta-feira, 28 de junho de 2017
303ª Nota - Uma contraditória concepção sobre a visibilidade da Igreja
Alguns “católicos antimodernistas” usam como principal razão para permanecer na igreja pós-conciliar (Vaticano II) a necessidade da nota de visibilidade da Igreja Católica, e, pelo fato de que a igreja pós-conciliar é visível, reprovam os sedevacantistas por estarem fora dela como se estivessem fora da Igreja Católica.
Entretanto, o que a igreja pós-conciliar
de cargos burocráticos, poder, espetáculo propagandístico e ritual tenha de
católica é totalmente invisível a eles mesmos, pois o visível é pura apostasia
e desvio religioso. Esses antimodernistas “projetam” a Santa Igreja Católica,
historicamente Una, sobre essa igreja morta.
Pois bem.
De que serve a visibilidade de um
estabelecimento irreligioso onde a nota católica é totalmente invisível e
necessita ser imaginada?
De que serve essa “catolicidade herdada,
mas fantasmagórica”, se ela é totalmente invisível, e quando intimada ao culto
do Deus verdadeiro, não o faz visível, oficial e universal, a não ser para
satisfação daquelas pessoas presas a tradições que não pertencem àquela que
chamam “Igreja visível”?
De que serve a Igreja Católica tradicional, que amam, se não conseguem vê-la ou encontrá-la, e se ela não tem em seus “representantes autorizados e divinamente assistidos” doutrina católica ortodoxa, nem (salvo raríssimas exceções) sacerdócio, nem eucaristia, nem absolvição válidos?
De que serve a Igreja Católica tradicional, que amam, se não conseguem vê-la ou encontrá-la, e se ela não tem em seus “representantes autorizados e divinamente assistidos” doutrina católica ortodoxa, nem (salvo raríssimas exceções) sacerdócio, nem eucaristia, nem absolvição válidos?
Enfim, apelam para o princípio da
visibilidade, porém confiam em uma igreja invisível, que administra contraveneno
invisível contra a igreja visível, que é, por sua vez, obstáculo e negação evidentes da invisível...
Quanta
loucura para não ficar sozinho, e não ter que baixar um pouco a cabeça e
dizer “ergo erravi”.
Patrício Shaw
(Extraído do blogue Católicos Alerta)
terça-feira, 13 de junho de 2017
302ª Nota - Podem os fiéis denunciar os hereges antes do juízo da Igreja?
PODEMOS AFIRMAR ALTO E BOM SOM QUE
ALGUÉM É INIMIGO DA IGREJA ANTES DE SEU VEREDITO?
Continuamente aparece esta pergunta
quando se fala de temas relacionados com o sedevacantismo, sobretudo em boca
dos “reconhecer-resistir”. Quando o oponente carece de argumentos, surge a
objeção de que os sedevacantistas não têm nenhuma autoridade para dizer o que
dizem – por exemplo, para determinar quem é herege, ou dizer se uma conclusão
teológica particular de fato é a correta – como se requeresse um ato da
autoridade para discernir se um homem é católico ou herege, ou como se o
ensinamento católico se levasse a cabo somente em teoria, porém nunca se
permitisse aplicar na prática a uma situação concreta.
Esta tática não é nova, e o grande
antimodernista P. Félix Sardá y Salvany refutou faz mais de 100 anos em
sua monumental obra O Liberalismo é Pecado (1886). Este livro foi respaldado e
louvado pela Sagrada Congregação do Vaticano do Santo Ofício sob o Papa Leão
XIII. O livro expõe as ideias e táticas dos modernistas, chamados liberais, e
não deixamos de recomendá-la. De fato, pode-se dizer que este livro
destrói por completo muitas ideias fundamentais do falso Concílio Vaticano II
(1962-65) e a nova religião que gerou (que chamamos a religião Novus Ordo).
É lamentável, e talvez revelador, que
hoje escutamos os argumentos que utilizavam os modernistas, repetidos agora
pelos que se consideram a si mesmos católicos tradicionais.
O capítulo 37 de O Liberalismo é Pecado se
refere especificamente à objeção de que um leigo não pode descobrir a heresia
por sua conta, e/ou não se pode acusar a outro de ser herege. Nada mais longe
da verdade!
XXXVII - SE É OU NÃO É
INDISPENSÁVEL EM CADA CASO PARTICULAR RECORRER AO VEREDITO CONCRETO DA IGREJA E
DE SEUS PASTORES PARA SABER SE UM ESCRITO OU PESSOA DEVEM REPUDIAR-SE E
COMBATER-SE COMO LIBERAIS.
“Tudo o que acabais de expor, dirá
alguém ao chegar a este ponto, encontra na prática uma dificuldade gravíssima.
Tendes falado de pessoas e escritos liberais, recomendando com todo o empenho
que fujamos, como da peste, deles e até dos seus mais remotos laivos de
Liberalismo.
Mas, quem se atreverá, por si só, a
qualificar de liberal tal pessoa ou escrito sem mediar o veredito decisivo da
Igreja docente, que os declare tais?
EIS AQUI UM ESCRÚPULO, OU, ANTES, UMA
TOLICE, MUITO EM VOGA DE ALGUNS ANOS PARA CÁ, POR PARTE DOS LIBERAIS E DOS MAIS
OU MENOS INFLUENCIADOS DE LIBERALISMO; TEORIA NOVA NA IGREJA DE DEUS, E QUE
TEMOS VISTO COM ASSOMBRO PERFILHADA POR QUEM NUNCA IMAGINARÍAMOS PUDESSE CAIR
EM TAIS ABERRAÇÕES; teoria, além disso, tão cômoda para o diabo e seus sequazes
que apenas um bom católico os ataca ou desmascara, imediatamente os vemos
acudir por ela e refugiar-se em suas trincheiras, perguntando com ares de
magistral autoridade: ‘E quem sois vós para qualificar-me de liberal, a mim e
ao meu jornal? Quem vos constituiu mestres em Israel para declarar quem é bom
católico e quem não o é? É a vós que se há de pedir patente de Catolicismo?’
Para qualificar uma pessoa ou um escrito
de liberais, deve-se aguardar sempre a sentença concreta da Igreja docente
sobre tal pessoa ou escrito?
Responderemos categoricamente que de modo
nenhum!
A ser certo este paradoxo liberal, fora
indubitavelmente o meio mais eficaz para que na prática ficassem sem efeito
todas as condenações da Igreja, com respeito assim a pessoas como a escritos.
A Igreja é a única que possui o supremo
magistério doutrinal de direito e de fato, juris
et facti, sendo a sua suprema autoridade, personificada no Papa, a única
que definitivamente e sem apelação pode qualificar doutrinas em abstrato, e
declarar que tais doutrinas as contém ou ensina em concreto o livro de tal ou
tal pessoa; (...).
Pois bem. Tudo isto se refere ao
veredito último e decisivo, ao veredito solene e autorizado, ao veredito
irreformável e inapelável, ao veredito que temos chamado de última instância.
Mas não exclui para luz e guia dos fiéis outras decisões menos autorizadas, porém,
também muito respeitáveis, que não podem desprezar-se, e que podem até obrigar
em consciência o fiel cristão. São as seguintes...: (...) 5ª – A da simples
razão humana devidamente ilustrada. Sim, senhor, até isto é lugar teológico,
como se diz em teologia, quer dizer é critério científico em matéria de
religião. A fé domina a razão; esta deve estar-lhe em tudo subordinada. Porém é
falso que a razão nada possa por si só; é falso que a luz inferior acendida por
Deus no entendimento humano não alumie nada, ainda que não alumie tanto como a
luz superior. (...)
Subamos,
porém, a uma consideração mais geral. De que serviria a regra de fé e costumes, se a cada caso particular não
pudesse fazer imediata aplicação dela o simples fiel, mas devesse andar de
contínuo a consultar o Papa e o Pasto diocesano?”
(Excerto extraído do blogue Amor de La
Verdad)
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