sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

275ª Nota - Os neoconservadores e sua falsa noção do Papado



Atualmente se observa um persistente mal-estar no interior da seita conciliar. Há uma estranha coincidência no que se escreve em muitos blogues e em entrevistas dadas por hierarcas conciliares (“cardeal” Burke e o “bispo” Schneider, entre outros). Como justificativa para “salvar” a pseudoigreja, encontramos os seguintes pontos comuns: a equivocada concepção do papado e, como consequência, a convocação à Resistência. Acreditando que os papas possam ser hereges, tomam como consequência legitima o dever de resistir a eles. Porém, a doutrina católica não é esta!

Um Papa legítimo está preservado da heresia e do erro no exercício do seu cargo, a saber, quando ensina doutrina nos documentos papais e legisla para a Igreja, como também ao regê-la em tudo aquilo que se refere à Fé e à Moral.

Se assim não fosse, seríamos obrigados a pensar que a sua eleição foi anticanônica por heresia antecendente. Porém, se sua heresia ocorresse somente no âmbito de sua atividade privada, então quedaria automaticamente deposto. Esta é a doutrina sustentada pelos doutores da Igreja, em particular São Roberto Bellarmino e Santo Afonso. Depois concretizada no Concílio Vaticano I, na Constituição “Pastor Aeternus”, que fala da infalibilidade dos sucessores de São Pedro, nestes termos: “Certamente sua apostólica doutrina foi abraçada por todos os veneráveis Padres, e reverenciada e seguida pelos santos e ortodoxos doutores, já que eles sabiam muito bem que a Sede de São Pedro sempre permanece isenta de todo o erro, conforme a divina promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo ao Príncipe dos Apóstolos: Eu roguei por vós para que a vossa Fé não desfaleça; e quando convertido confirmai os vossos irmãos”.

Este carisma de uma verdadeira e nunca deficiente Fé foi, portanto, divinamente conferido a São Pedro e a seus Sucessores, de maneira que possam estabelecer seu elevado ofício para a salvação de todos, e de maneira que todo o rebanho de Cristo seja afastado do venenoso alimento do erro e possa ser alimentado com o sustento da doutrina celestial. Assim, afastada a tendência ao cisma, toda a Igreja é preservada na unidade e, descansando em seu fundamento, se mantenha firme contra as portas do inferno.

Erroneamente, os neoconservadores e determinados tradicionalistas, limitam a infalibilidade do Papa à heresia, quando define um ponto da doutrina com as palavras expressas. Porém, o cânon da Constituição não diz isto, nem sequer diz SOMENTE nos casos a que obriga toda a Igreja a crer certas doutrinas. Veja e compare: O Romano Pontífice quando fala “ex-cathedra”, isto é, quando no exercício de seu ofício de Pastor e Mestre de todos os cristãos, em virtude de Sua Suprema Autoridade Apostólica, define uma doutrina de fé ou costumes que deve ser sustentada por toda a Igreja, possui a assistência divina que foi prometida a São Pedro; aquela infalibilidade que o divino Redentor quis que gozasse sua Igreja na definição de uma doutrina de fé e costumes. Por isto, ditas definições do Romano Pontífice são em si mesmas, e não pelo consentimento da Igreja, irreformáveis.

Os conservadores modernistas querem reservar o exercício da infalibilidade papal a “raríssimas ocasiões” quando o Papa define dogmas SOMENTE no MAGISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO.

Eles afirmam que o Concílio Vaticano II, cujos deletérios efeitos comprovamos em nossos dias, NÃO SERIA UM CONCÍLIO INFALÍVEL, porque foi somente um CONCÍLIO PASTORAL, e, por conseguinte, o Papa que o aprovou e os Papas que o abraçaram, estão livres de toda suspeita de ilegitimidade.

Por isso, a pressa em afirmar que “os Papas conciliares” nunca exerceram a “infalibilidade”. Disto se deduz que as heresias e erros tanto do concílio como do magistério dos Papas conciliares, sobretudo as heresias repetidas por Francisco Bergoglio, não têm a consequência que deveria ter, a saber, o reconhecimento da ilegitimidade dos Papas que reconhecem esse concílio como válido, ainda que errôneo, e o reconhecimento da ilegitimidade desses Papas.

Agora, aqueles que professam a doutrina católica do papado, tal como ensinada pela Igreja em toda a sua história, são rotulados de papólatras. Não é lícito desobedecer ao Papa legítimo quando atua no exercício de seu cargo. É obrigatória a aceitação de sua doutrina, porque ele é a Regra próxima de Fé. Contudo, em outras circunstâncias, onde não está envolvida a Fé, pode ser lícita e até obrigada a resistência. ISTO NÃO É PAPOLATRIA, É DOUTRINA CATÓLICA.  Eles pretendem que reconheçamos Papas hereges como verdadeiros Papas, ainda que tenham que os submeter a uma “Correção Formal de Erro”, ou tenhamos que professar erros doutrinais como eles fazem, ou desobedecer a suas leis canônicas ou litúrgicas, como costumam também fazer.

O “cardeal” Burke deveria negar, se fosse um verdadeiro cardeal católico, a legitimidade do “Papa” Francisco.

Faz pouco tempo o “bispo” Atanásio Scheneider ressuscitou teorias rechaçadas pela Igreja, sobre a heresia e a falsa excomunhão de Santo Atanásio por parte do Papa Libério, de santa memória, e que foram rechaçadas por Papas como Santo Atanásio I, e mais modernamente por Pio IX, que escreveu: “...previamente os arianos acusaram falsamente a Libério, também nosso predecessor, e ao imperador Constantino , porque Libério se negou a condenar Santo Atanásio, bispo de Alexandria, e se nego outrossim a apoiar a heresia (ariana)” (Pio IX, Encíclica Quartus Supra , n.º 16).

O Papa Atanásio I escreveu: “Porque esta Fé que foi tão estimada pelos santos bispos que alegremente foram ao desterro, como Dionísio, também servo de Deus, educado pela divina instrução, ou aqueles que seguindo seu exemplo de um santo retiro, como Libério, bispo da Igreja Romana, Eusébio, também de Vercelli, Hilário das Gálias, para não falar de muitos que decidiram estar mais próximos da Cruz que da blasfêmia contra Cristo-Deus, que a heresia ariana obriga a fazer, chamando o Filho de Deus, Cristo Deus, criatura do Senhor. (Pope St. Anastasius I, Apostolic Letter Dat Mihi Plurinum, Denz. 93 [DH 209].)

Igualmente os falsos católicos neoconservadores taxam de hereges a Papas como Honório I e João XXII.  Os padres do Concílio Vaticano I (seguindo o exemplo de São Roberto Bellarmino, que estudou amplamente as falsas acusações dirigidas contra eles pela perfídia dos cismáticos e hereges, em vários capítulos do livro 4 das Controvérsias) estudaram meticulosamente estes casos e rechaçaram a pretensão de heresia que fizeram falsos católicos em união com cismáticos e hereges. A Constituição “Pastor Aeternus” confirmou a inabalável Fé de todos os sucessores de São Pedro. Mas mesmo assim os neoconservadores alardeiam em limitar a infalibilidade papal a documentos, como impropriamente dizer “ex-cathedra”, negam a doutrina solenemente definida no Concílio Vaticano.

Porém, o que supera a perfídia é afirmar ter cometido heresia ou erro o mesmíssimo São Pedro no célebre incidente de Antioquia, estabelecendo comparações entre ele e o atual apóstata argentino. Ao fazer isto, contrapõe-se a muitos Padres da Igreja, a Santo Tomás de Aquino e a todos exegetas e escritores eclesiásticos. (Sobre este assunto: A fé de Pedro não falhou)

A seita conciliar em seu mal estar já não pode seguir mantendo a falácia de que a instituição romana é a Igreja Católica, porque não pode ocultar ou dissimular por mais tempo as heresias de Francisco tal como fizeram com os anteriores “Papas” conciliares. Por isso, os esforços em explicar a atual crítica por concepções errôneas do papado e da infalibilidade, a existência de Papas hereges, e o que clama ao Céu, afirmar que a mesma Pedra sobre a qual se levantou e segue levantada a Igreja, São Pedro, cometeu erros e heresias, os quais São Paulo teve que corrigir.

(Tradução livre de um texto do blogue Amor de la Verdad)