Por isto não podemos, sem a mais viva angústia, ver
que o governo francês acaba de praticar um ato que, exacerbando no terreno
religioso paixões já excitadas de maneira sobejamente funesta, parece de molde
a transtornar completamente o vosso país. Eis porque, lembrando-Nos do Nosso
múnus apostólico e cônscio do imperioso dever que Nos incumbe de defender
contra todo ataque e de manter na sua integridade absoluta os invioláveis e
sagrados direitos da Igreja, em virtude da autoridade suprema que Deus Nos
conferiu, e pelos motivos acima expostos, Nós reprovamos e condenamos a lei
votada na França sobre a separação entre a Igreja e o Estado como uma lei
profundamente injuriosa para com Deus, a Quem renega oficialmente, erigindo em
princípio não reconhecer a República nenhum culto. Reprovamo-la e condenamo-la
como violadora do direito natural, do direito das gentes e da fidelidade pública
aos tratados; como contrária à constituição divina da Igreja, aos Seus direitos
essenciais e à Sua liberdade; como postergando a justiça e calcando aos pés os
direitos de propriedade que a Igreja adquiriu a títulos múltiplos e, ademais,
em virtude da Concordata. Reprovamo-la e condenamo-la como gravemente ofensiva
à dignidade desta Sé Apostólica, à Nossa pessoa, ao Episcopado, ao Clero e a
todos os católicos franceses. (São Pio X, Encíclica "Vehementer Nos", de
11-II-1906).
quinta-feira, 22 de março de 2018
quarta-feira, 21 de março de 2018
361ª Nota - A IMPRENSA CATOLICA DE MEIAS-TINTAS É PREJUDICIAL A BONS E MAUS
"Como se poderão aprovar certos jornais que se
cobrem com a etiqueta de católicos apenas porque de vez em quando relatam as
audiências pontifícias ou as notas vaticanas, e que, entretanto, não somente
não dizem nunca uma palavra sobre a liberdade e a independência da Igreja, mas
simulam mesmo não perceber a guerra contínua que lhe é feita? Jornais que não
só não combatem os erros que desencaminham a sociedade, mas também acrescentam
sua contribuição à confusão das idéias e das máximas estranhas à ortodoxia, que
oferecem incenso aos ídolos do momento, elogiam livros, empreendimentos e
homens nefastos à Religião? Lastimemos generosamente (caso estejam de boa fé)
esses pobres iludidos, que acreditam impedir a leitura de jornais maus
substituindo-os por jornais ditos tolerantes, de meias-tintas e incolores que,
sem converter um só de nossos adversários (que os desprezam pela simples
aparência de católicos), causam o maior dano aos bons: estes, procurando a luz,
encontram as trevas; tendo necessidade de alimento, ingerem o veneno; em lugar
da verdade e da força para se manterem firmes na Fé, encontram os argumentos
para se tornarem, em questão de tal importância, negligentes, apáticos e
indiferentes. Oh, que dano causado à Igreja e às almas por esses jornais!"
(São Pio X, Carta ao Vigário de Casalpusterlengo, de 20-X-1912).
terça-feira, 20 de março de 2018
360ª Nota - As leis disciplinares universais da Igreja são isentas de quaisquer erros
É doutrina católica que a Igreja não
pode promulgar leis disciplinares universais que sejam em si mesmas más,
danosas, heréticas ou contenham qualquer outro defeito.
“Certamente, a Mãe amorosa (a Igreja)
é impecável nos sacramentos, nos quais dá a luz e nutre seus filhos; nos
conselhos evangélicos, que ela recomenda; nos dons celestiais e nas graças
extraordinárias, através dos quais, com a inesgotável fecundidade, gera
mártires, virgens e confessores.”
(Papa Pio XII, Encíclica Mystici
Corporis, n. 66)
“Como se a Igreja, que é governada
pelo Espírito de Deus, pudesse estabelecer uma disciplina não somente inútil e
onerosa para a liberdade dos cristãos para ser melhores, mas também perigosa,
danosa e conducente à superstição e ao materialismo.”
(Papa Pio VI, Bula Auctorem
Fidei, n. 78; Denz. 1578 )
“[...] a disciplina sancionada pela
Igreja nunca se deve rechaçar ou se ter como contrária a certos princípios da
lei natural. Nunca se deve dizer que contém faltas, ou é imperfeita ou está
sujeita à autoridade civil.”
(Papa Gregório XVI, Encíclica Mirari
Vos, n. 9)
“A Igreja é infalível em sua
disciplina geral. Pelo termo disciplina geral se entende as leis e práticas que
pertencem à ordem externa de toda a Igreja. Tais coisas seriam aquelas que
afetam a qualquer coisa do culto externo, tais como a liturgia e rubricas, ou a
administração dos sacramentos... Se ela [a Igreja] pudesse prescrever ou mandar
ou tolerar em sua disciplina algo contrário à fé e à moral ou algo que tenda ao
detrimento da Igreja ou ao dano dos fiéis, apartar-se-ia de sua missão divina, o que
seria impossível.”
(Jean
Herrmann, Institutiones Theologiae dogmaticæ, Vol. 1, p.
258)
sábado, 17 de março de 2018
359ª Nota - São João Bosco confirma a conclusão teológica sedevacantista
“A Igreja
Romana(...) foi sempre conhecida como sociedade visível dos fiéis reunidos na
mesma fé, sob a direção de um mesmo Chefe, o Romano Pontífice, o qual, como pai
de uma grande família, guiou no passado e guiará para o futuro
todos os fiéis sinceros pelo caminho da verdade, até o fim dos tempos.”
“... nenhum Papa deixou reviver uma
heresia condenada por seus antecessores, nem colocou em dúvida uma verdade
proclamada antes dele.”
“Dizem que alguns Papas caíram em erro? São
calúnias inventadas ou que se referem a atos que não se relacionam com a Fé da
Igreja. Todos os que estudaram imparcialmente a história eclesiástica,
concordam em que essas asserções são falsas.”
(Extraído do livro "O Cristão bem formado", de São João Bosco)
(Extraído do livro "O Cristão bem formado", de São João Bosco)
sexta-feira, 16 de março de 2018
358ª Nota - Alexandre VII, São Columbano e Santo Tomás de Aquino: avisos aos neotradicionalistas
Alexandre VII, Papa, condenou a proposição
seguinte:
“Quamvis evidenter tibi constet Petrum haereticum
esse, si probare non possis, non teneris denuntiare” (D.S. 2025).
“Ainda que te custe, como algo evidente, que Pedro seja
herege, se não o podes provar, não estás obrigado a denunciá-lo.”
São Columbano repreendeu o Papa São Bonifácio, por
certas informações que chegaram a seus ouvidos; e assim lhe disse:
“Se tiverdes uma falta, se estiverdes desviado da
fé (...); vossos súditos poderiam, com pleno direito, opor-se e romper a comunhão
convosco; e se fosse verdade e não algo inventado: vossos filhos passariam a
ser a Cabeça e vós a cauda.” (Dt. 28,44).
Santo Tomás de Aquino (S.T.
2-2, 33, 4 ad 2): “Quando há perigo para a fé, os prelados devem ser
repreendidos pelos súditos, inclusive publicamente.”
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