quinta-feira, 22 de março de 2018

362ª Nota - A SEPARAÇÃO ENTRE A IGREJA E O ESTADO É UMA INJÚRIA FEITA A DEUS



Por isto não podemos, sem a mais viva angústia, ver que o governo francês acaba de praticar um ato que, exacerbando no terreno religioso paixões já excitadas de maneira sobejamente funesta, parece de molde a transtornar completamente o vosso país. Eis porque, lembrando-Nos do Nosso múnus apostólico e cônscio do imperioso dever que Nos incumbe de defender contra todo ataque e de manter na sua integridade absoluta os invioláveis e sagrados direitos da Igreja, em virtude da autoridade suprema que Deus Nos conferiu, e pelos motivos acima expostos, Nós reprovamos e condenamos a lei votada na França sobre a separação entre a Igreja e o Estado como uma lei profundamente injuriosa para com Deus, a Quem renega oficialmente, erigindo em princípio não reconhecer a República nenhum culto. Reprovamo-la e condenamo-la como violadora do direito natural, do direito das gentes e da fidelidade pública aos tratados; como contrária à constituição divina da Igreja, aos Seus direitos essenciais e à Sua liberdade; como postergando a justiça e calcando aos pés os direitos de propriedade que a Igreja adquiriu a títulos múltiplos e, ademais, em virtude da Concordata. Reprovamo-la e condenamo-la como gravemente ofensiva à dignidade desta Sé Apostólica, à Nossa pessoa, ao Episcopado, ao Clero e a todos os católicos franceses. (São Pio X, Encíclica "Vehementer Nos", de 11-II-1906).

quarta-feira, 21 de março de 2018

361ª Nota - A IMPRENSA CATOLICA DE MEIAS-TINTAS É PREJUDICIAL A BONS E MAUS

"Como se poderão aprovar certos jornais que se cobrem com a etiqueta de católicos apenas porque de vez em quando relatam as audiências pontifícias ou as notas vaticanas, e que, entretanto, não somente não dizem nunca uma palavra sobre a liberdade e a independência da Igreja, mas simulam mesmo não perceber a guerra contínua que lhe é feita? Jornais que não só não combatem os erros que desencaminham a sociedade, mas também acrescentam sua contribuição à confusão das idéias e das máximas estranhas à ortodoxia, que oferecem incenso aos ídolos do momento, elogiam livros, empreendimentos e homens nefastos à Religião? Lastimemos generosamente (caso estejam de boa fé) esses pobres iludidos, que acreditam impedir a leitura de jornais maus substituindo-os por jornais ditos tolerantes, de meias-tintas e incolores que, sem converter um só de nossos adversários (que os desprezam pela simples aparência de católicos), causam o maior dano aos bons: estes, procurando a luz, encontram as trevas; tendo necessidade de alimento, ingerem o veneno; em lugar da verdade e da força para se manterem firmes na Fé, encontram os argumentos para se tornarem, em questão de tal importância, negligentes, apáticos e indiferentes. Oh, que dano causado à Igreja e às almas por esses jornais!" (São Pio X, Carta ao Vigário de Casalpusterlengo, de 20-X-1912).

terça-feira, 20 de março de 2018

360ª Nota - As leis disciplinares universais da Igreja são isentas de quaisquer erros





É doutrina católica que a Igreja não pode promulgar leis disciplinares universais que sejam em si mesmas más, danosas, heréticas ou contenham qualquer outro defeito.

“Certamente, a Mãe amorosa (a Igreja) é impecável nos sacramentos, nos quais dá a luz e nutre seus filhos; nos conselhos evangélicos, que ela recomenda; nos dons celestiais e nas graças extraordinárias, através dos quais, com a inesgotável fecundidade, gera mártires, virgens e confessores.”
(Papa Pio XII,  Encíclica  Mystici Corporis, n. 66)

“Como se a Igreja, que é governada pelo Espírito de Deus, pudesse estabelecer uma disciplina não somente inútil e onerosa para a liberdade dos cristãos para ser melhores, mas também perigosa, danosa e conducente à superstição e ao materialismo.”
(Papa Pio VI, Bula Auctorem Fidei, n. 78;  Denz. 1578 )

“[...] a disciplina sancionada pela Igreja nunca se deve rechaçar ou se ter como contrária a certos princípios da lei natural. Nunca se deve dizer que contém faltas, ou é imperfeita ou está sujeita à autoridade civil.”
(Papa Gregório XVI,  Encíclica Mirari Vos, n. 9)

“A Igreja é infalível em sua disciplina geral. Pelo termo disciplina geral se entende as leis e práticas que pertencem à ordem externa de toda a Igreja. Tais coisas seriam aquelas que afetam a qualquer coisa do culto externo, tais como a liturgia e rubricas, ou a administração dos sacramentos... Se ela [a Igreja] pudesse prescrever ou mandar ou tolerar em sua disciplina algo contrário à fé e à moral ou algo que tenda ao detrimento da Igreja ou ao dano dos fiéis, apartar-se-ia de sua missão divina, o que seria impossível.”
(Jean Herrmann, Institutiones Theologiae dogmaticæ, Vol. 1, p. 258)

sábado, 17 de março de 2018

359ª Nota - São João Bosco confirma a conclusão teológica sedevacantista



“A  Igreja Romana(...) foi sempre conhecida como sociedade visível dos fiéis reunidos na mesma fé, sob a direção de um mesmo Chefe, o Romano Pontífice, o qual, como pai de uma grande família, guiou no passado e guiará para o futuro todos os fiéis sinceros pelo caminho da verdade, até o fim dos tempos.”

“... nenhum Papa deixou reviver uma heresia condenada por seus antecessores, nem colocou em dúvida uma verdade proclamada antes dele.”

“Dizem que alguns Papas caíram em erro? São calúnias inventadas ou que se referem a atos que não se relacionam com a Fé da Igreja. Todos os que estudaram imparcialmente a história eclesiástica, concordam em que essas asserções são falsas.”
(Extraído do livro "O Cristão bem formado", de São João Bosco)

sexta-feira, 16 de março de 2018

358ª Nota - Alexandre VII, São Columbano e Santo Tomás de Aquino: avisos aos neotradicionalistas




Alexandre VII, Papa, condenou a proposição seguinte:
“Quamvis evidenter tibi constet Petrum haereticum esse, si probare non possis, non teneris denuntiare” (D.S. 2025).
“Ainda que te custe, como algo evidente, que Pedro seja herege, se não o podes provar, não estás obrigado a denunciá-lo.”

São Columbano repreendeu o Papa São Bonifácio, por certas informações que chegaram a seus ouvidos; e assim lhe disse:
“Se tiverdes uma falta, se estiverdes desviado da fé (...); vossos súditos poderiam, com pleno direito, opor-se e romper a comunhão convosco; e se fosse verdade e não algo inventado: vossos filhos passariam a ser a Cabeça e vós a cauda.” (Dt. 28,44).

Santo Tomás de Aquino (S.T. 2-2, 33, 4 ad 2): “Quando há perigo para a fé, os prelados devem ser repreendidos pelos súditos, inclusive publicamente.”