No século XV,
São Bernardino de Siena propôs este decálogo aos mercadores de seu tempo:
"I — Não vender a preço maior nem comprar a preço menor do que o permite a
justiça; II — Nunca traficar em detrimento do Estado, nem fazer o interesse
pessoal passar na frente do bem público; III — Vender suas mercadorias com
igual justiça, tanto a estrangeiros quanto a compatriotas, tanto aos simples e
ignorantes quanto às pessoas experientes e esclarecidas; IV — Não cobrar preço
maior de quem é obrigado a pagar com algum atraso; V — Usar pesos e medidas
certos; VI — Respeitar os contratos, pagar na data fixada; VII — Não comerciar
nos domingos e dias santos; VIII — Escolher um confessor piedoso e douto; IX —
Evitar mentiras, juramentos, duplicidades, toda sorte de fraudes; X — Não
permanecer muito tempo longe de sua esposa". — (apud "Osservatore
Romano", edição semanal em francês, de 23 de outubro de 1959, p. 3).