sábado, 20 de outubro de 2018

399ª Nota - Decálogo aos Comerciantes



No século XV, São Bernardino de Siena propôs este decálogo aos mercadores de seu tempo: "I — Não vender a preço maior nem comprar a preço menor do que o permite a justiça; II — Nunca traficar em detrimento do Estado, nem fazer o interesse pessoal passar na frente do bem público; III — Vender suas mercadorias com igual justiça, tanto a estrangeiros quanto a compatriotas, tanto aos simples e ignorantes quanto às pessoas experientes e esclarecidas; IV — Não cobrar preço maior de quem é obrigado a pagar com algum atraso; V — Usar pesos e medidas certos; VI — Respeitar os contratos, pagar na data fixada; VII — Não comerciar nos domingos e dias santos; VIII — Escolher um confessor piedoso e douto; IX — Evitar mentiras, juramentos, duplicidades, toda sorte de fraudes; X — Não permanecer muito tempo longe de sua esposa". — (apud "Osservatore Romano", edição semanal em francês, de 23 de outubro de 1959, p. 3).