"Normas de Decência Cristiana", de
autoria da Comissão Episcopal de Ortodoxia e Moralidade da Espanha, e editado
pelo Secretariado do Episcopado Espanhol (Madrid, 1959).
“92. São necessárias as diversões, mas nelas se
pode pecar, quer dedicando-se às mesmas mais do que é devido, com perda de
tempo ou com descaso de obrigações, quer gastando nelas mais dinheiro do que
convém, quer por outros perigos, especialmente atinentes à castidade”.
“93. Entre as diversões, talvez nenhuma constitua
hoje em dia perigo mais grave e frequente do que os bailes. Por isso, os que
desejam para a sociedade uma vida moral sadia não podem deixar de dedicar-lhes
cuidadosa atenção. É o caso, muito especialmente, dos pais, autoridades e
entidades de apostolado ou sociais”.
“94. Mesmo quando os bailes, de si, não são maus —
e há danças sagradas e folclóricas muito honestas — é certo que os bailes
chamados modernos, entre os quais podemos classificar todos os chamados
agarrados (transcrevo a expressão castelhana), constituem sério perigo para a
moral cristã. Por isto, mesmo em suas formas moderadas, devem em geral ser
desaconselhados, por se converterem facilmente em ocasião próxima de pecado.
Muitos, porém, são maus em si mesmos: pelo que significam e pelos gestos e
contatos que permitem, e será sempre pecado grave dançar neles, organizá-los,
convidar para eles, e até assisti-los sem grave motivo”.
“95. Pode-se pecar gravemente no baile: 1°) por
permitir pensamentos, desejos ou complacências libidinosas; 2°) por colocar-se
em perigo grave e próximo de permiti-los, ainda que de fato não se consinta;
3°) por cooperar para o pecado grave do companheiro; 4°) em certos ambientes,
por escândalo para os que o presenciam. No segundo caso, poderia escusar de
pecado uma causa grave, sempre que se procure pôr os remédios oportunos. No
terceiro, igualmente, contanto que não se permita nada claramente luxurioso. E
depois do baile não é menor o perigo, quando se regressa a desoras e por
lugares desertos”.
“96. Outras circunstâncias podem tornar grave o
baile: por exemplo, o ambiente e condições do salão, a falta de luz, o traje
desonesto, as palavras dos que dançam, o fato de terem estes tomado algum tanto
de álcool, a pouca idade dos participantes, a falta de vigilância de pessoas de
responsabilidade e realmente respeitáveis, etc.”
“São especialmente graves os bailes em roupa de
banho e os de carnaval com máscaras, e outros do gênero, os quais, por outro
lado, não são admitidos pela lei espanhola e por isso devem ser denunciados”.
“Tampouco podem permitir-se os bailes infantis, que
são especialmente prejudiciais, máxime se neles se usam fantasias impróprias
dessa tenra idade”.
“101. Os bailes de sociedade também apresentam
perigo, e este dependerá, em não pequena medida, das pessoas e circunstâncias,
como acontece nos demais casos”.
“102. Tampouco os bailes familiares estão isentos
de perigo, máxime se são frequentes, pois, além dos perigos inerentes de si aos
bailes modernos, os pais e pessoas mais velhas podem deixar a sós a juventude
irresponsável, e até não é raro que um ou outro dos mais velhos agrave o mal
com o escândalo que dá”.
“103.Tratando-se de bailes não lícitos, tampouco
será lícito organizá-los, fomentá-los de qualquer forma, ou que os autorize
quem deve impedi-los (n° 94)”.