"Foi
perguntado a esta Suprema Congregação se, na escolha dos representantes do
povo, é permitido aos católicos dar seu voto àqueles partidos ou àqueles
candidatos que, embora não professem princípios contrários à doutrina católica
ou mesmo se atribuam a qualificação de cristãos, se unem, todavia, de fato, aos
comunistas e os favorecem por sua ação.
Na
reunião de quarta-feira, 25 de março, Suas Eminências Reverendíssimas os
Cardeais prepostos à defesa da Fé e dos costumes decretaram que se responda:
Negativamente,
em virtude do decreto do Santo Oficio datado de 1o de julho de 1949, no 1 (A.
A. S., vol. XLI — 1949, p. 334).
Esta
resolução dos Eminentíssimos Padres foi apresentada ao Soberano Pontífice na
audiência concedida em 2 do corrente a Sua Eminência o Cardeal Pro-Secretario
do Santo Oficio, e Sua Santidade a aprovou, prescrevendo que ela fosse
publicada.
Roma, no
Palácio do Santo Oficio, 4 de abril de 1959.
Hugo
O'Flaherty, Notário".
***
"Osservatore
Romano" no texto do número 1 do decreto do Santo Oficio de 1o de julho de
1949:
"Foram
propostas à Suprema Sagrada Congregação as seguintes questões:
1°) Se é
permitido inscrever-se em partidos comunistas ou dar-lhes apoio...
Os
Eminentíssimos e Reverendíssimos Padres decretaram que se deve responder:
— ao 1º)
Negativamente: com efeito, o Comunismo é materialista e anticristão; e os
dirigentes do Comunismo, embora às vezes declarem, por palavras, que não combatem
a Religião, de fato todavia, na teoria e na ação, se mostram hostis a Deus, à
verdadeira Religião e à Igreja de Cristo..."