sábado, 20 de outubro de 2018

407ª Nota - Não é permitido ao católico votar em partidos ou em candidatos que favoreçam o comunismo



"Foi perguntado a esta Suprema Congregação se, na escolha dos representantes do povo, é permitido aos católicos dar seu voto àqueles partidos ou àqueles candidatos que, embora não professem princípios contrários à doutrina católica ou mesmo se atribuam a qualificação de cristãos, se unem, todavia, de fato, aos comunistas e os favorecem por sua ação.
Na reunião de quarta-feira, 25 de março, Suas Eminências Reverendíssimas os Cardeais prepostos à defesa da Fé e dos costumes decretaram que se responda:
Negativamente, em virtude do decreto do Santo Oficio datado de 1o de julho de 1949, no 1 (A. A. S., vol. XLI — 1949, p. 334).
Esta resolução dos Eminentíssimos Padres foi apresentada ao Soberano Pontífice na audiência concedida em 2 do corrente a Sua Eminência o Cardeal Pro-Secretario do Santo Oficio, e Sua Santidade a aprovou, prescrevendo que ela fosse publicada.
Roma, no Palácio do Santo Oficio, 4 de abril de 1959.
Hugo O'Flaherty, Notário".
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"Osservatore Romano" no texto do número 1 do decreto do Santo Oficio de 1o de julho de 1949:
"Foram propostas à Suprema Sagrada Congregação as seguintes questões:
1°) Se é permitido inscrever-se em partidos comunistas ou dar-lhes apoio...
Os Eminentíssimos e Reverendíssimos Padres decretaram que se deve responder:
— ao 1º) Negativamente: com efeito, o Comunismo é materialista e anticristão; e os dirigentes do Comunismo, embora às vezes declarem, por palavras, que não combatem a Religião, de fato todavia, na teoria e na ação, se mostram hostis a Deus, à verdadeira Religião e à Igreja de Cristo..."