PAULO
IV
CUM
EX APOSTOLATUS OFFICIO
Bula sobre a perda de jurisdição dos
hereges e dos cismáticos, de 15 de fevereiro de 1559.
EXÓRDIO
O
Papa tem o dever de impedir o magistério do erro.
Dado que por nosso Ofício Apostólico,
divinamente confiado a Nós, ainda que sem mérito algum de nossa parte, Nos
compete um cuidado sem limites do rebanho do Senhor; e consequentemente, a
maneira de Pastor que vela, em benefício de sua grei e de sua salutar condução,
estamos obrigados a uma assídua vigilância e a procurar com particular atenção
que sejam excluídos do rebanho de Cristo aqueles que em nossos tempos, seja já
pelo número predominante de seus pecados ou por confiar com excessiva
liberalidade em sua própria capacidade, se levantam contra a disciplina e a
verdadeira Fé de um modo realmente perverso, e transtornam com malévolos
recursos e totalmente inadequados a compreensão das Sagradas Escrituras, com o
propósito de atingir a unidade da Igreja Católica e a túnica inconsútil do
Senhor, e para que não prossigam no ensino do erro, os que desprezam ser
discípulos da Verdade.