terça-feira, 29 de março de 2016

160ª Nota - Aceitar ou Rejeitar?


Por acaso o que é instituído com validade litúrgica não é do Magistério? Pode o católico fiel, do “sim, sim, não, não”, chamar católico um rito que é protestante, ou vice-versa? Não equivale isto à maldição de chamar bem o mal e mal o bem? Mas esta negativa peremptória deve ser aplicada – com muito mais razão – à sua causa: às “autoridades” que promovem o rito espúrio. Ou será que o mal, o erro e a heresia em questões de “extrema importância no que tange a vida da Igreja e a salvação das almas”, tem direitos e autoridade na direção apostólica da Igreja de Deus? Não tem, porque antes não tem esse direito quem o promove em nome da Igreja. Se uma vez tiveram, decaem dele “ipso facto” por si mesmos. É a Lei da Igreja e a ordem lógica da autoridade instituída para representar e não substituir a vontade de Jesus Cristo.
Aqui despontam, porém, os novos mestres de mente petrificada pelo “papismo” cego,  com uma atitude de “status quo” acatólico: não se pode julgar um papa! Haveria que conviver com o herege até a vinda de outro papa, finalmente fiel! Note-se que pela lei evangélica não se trata de julgar quem promove a heresia, mas de reconhecer pela Fé esta e aqueles, que já estão julgados e condenados; trata-se de reconhecer o fato à luz da Fé, da lei da Igreja e da Caridade. Senão esses falsos Cristos, em posição papal, vão enganar multidões sem fim, como ocorre atualmente. E os tradicionalistas que “empalham” essa questão alegam a posição fixa de seus maiores, que já morreram; aqui a contradição fica amarrada pelo nó mantido por Mons. Lefebvre, mas que desonra a memória de quem teve a coragem de classificar Ratzinger pelo que este se demonstra diante da Fé, associado aos precedentes.

Já foi lembrado ao dr. Arnaldo que segundo Santo Tomás um papa rezando sobre o túmulo de Maomé é um exemplo claro que caracteriza a apostasia pública da fé católica. Qual a diferença entre este exemplo de Santo Tomás para os atos e gestos feitos pelos “papas” conciliares? É claro que os gestos dos conciliares são muito piores porque são sistemáticos e apoiados na letra dos atos ecumenistas do Vaticano II.

É de fé que a Autoridade que representa Deus, o Papa católico, não pode servir aos fiéis veneno contra a Fé, seja com palavras, documentos, iniciativas ou atos.

Mas não é isto que têm feito e fazem os “papas conciliares”?

Se a verdadeira Igreja não podia errar diante do rigor jansenista, tanto menos pode errar diante do debochado relativismo ecumenista, máxima ofensa à única soberania divina. No entanto a empulhação consiste não só em defender, mas impor a autoridade de um concílio ecumenista… “como se a Igreja, regida pelo Espírito de Deus, pudesse instituir uma disciplina não só inútil e mais gravosa do que pode suportar a liberdade cristã, mas também perigosa e nociva que leve à crendice e ao materialismo” (Pio VI, Auctoren Fidei). Mas passemos à categoria dos anticristos e suas promoções.
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Trata-se da calamidade de alguém que, vestido de chefe da Igreja beija o Alcorão… “como se os eminentes Padres, a quem Deus confiou a sua Igreja como pastores e doutores, pudessem, sobre um ponto de extrema importância no que tange à constituição da Igreja, ou cair todos em erro, ou tornar-se causa de erro para os fiéis” (Papa Pio VI, Super Soliditate Petrae).
(Resposta do sr. Araí Daniele ao sr. Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira)