Por
acaso o que é instituído com validade litúrgica não é do Magistério? Pode o
católico fiel, do “sim, sim, não, não”, chamar católico um rito que é
protestante, ou vice-versa? Não equivale isto à maldição de chamar bem o mal e
mal o bem? Mas esta negativa peremptória deve ser aplicada – com muito mais
razão – à sua causa: às “autoridades” que promovem o rito espúrio. Ou será que
o mal, o erro e a heresia em questões de “extrema importância no que tange a
vida da Igreja e a salvação das almas”, tem direitos e autoridade na
direção apostólica da Igreja de Deus? Não tem, porque antes não tem esse
direito quem o promove em nome da Igreja. Se uma vez tiveram, decaem dele “ipso
facto” por si mesmos. É a Lei da Igreja e a ordem lógica da autoridade
instituída para representar e não substituir a vontade de Jesus Cristo.
Aqui despontam, porém, os novos mestres
de mente petrificada pelo “papismo” cego, com uma atitude de “status quo”
acatólico: não se pode julgar um papa! Haveria que conviver com o herege até a
vinda de outro papa, finalmente fiel! Note-se que pela lei evangélica não se
trata de julgar quem promove a heresia, mas de reconhecer pela Fé esta e
aqueles, que já estão julgados e condenados; trata-se de reconhecer o fato à
luz da Fé, da lei da Igreja e da Caridade. Senão esses falsos Cristos, em
posição papal, vão enganar multidões sem fim, como ocorre atualmente. E os
tradicionalistas que “empalham” essa questão alegam a posição fixa de seus
maiores, que já morreram; aqui a contradição fica amarrada pelo nó mantido por
Mons. Lefebvre, mas que desonra a memória de quem teve a coragem de classificar
Ratzinger pelo que este se demonstra diante da Fé, associado aos precedentes.
Já foi lembrado ao dr. Arnaldo que
segundo Santo Tomás um papa rezando sobre o túmulo de Maomé é um exemplo claro
que caracteriza a apostasia pública da fé católica. Qual a diferença entre este
exemplo de Santo Tomás para os atos e gestos feitos pelos “papas” conciliares? É
claro que os gestos dos conciliares são muito piores porque são sistemáticos e
apoiados na letra dos atos ecumenistas do Vaticano II.
É de fé que a Autoridade que
representa Deus, o Papa católico, não pode servir aos fiéis veneno contra a Fé,
seja com palavras, documentos, iniciativas ou atos.
Mas não é isto que têm feito e fazem os “papas
conciliares”?
Se a verdadeira Igreja não podia errar
diante do rigor jansenista, tanto menos pode errar diante do debochado
relativismo ecumenista, máxima ofensa à única soberania divina. No entanto a
empulhação consiste não só em defender, mas impor a autoridade de um concílio
ecumenista… “como se a Igreja, regida pelo Espírito de Deus, pudesse instituir uma
disciplina não só inútil e mais gravosa do que pode suportar a liberdade
cristã, mas também perigosa e nociva que leve à crendice e ao materialismo” (Pio
VI, Auctoren Fidei). Mas passemos à categoria dos anticristos e suas
promoções.
(...)
Trata-se
da calamidade de alguém que, vestido de chefe da Igreja beija o Alcorão… “como
se os eminentes Padres, a quem Deus confiou a sua Igreja como pastores e
doutores, pudessem, sobre um ponto de extrema importância no que tange à
constituição da Igreja, ou cair todos em erro, ou tornar-se causa de erro para
os fiéis” (Papa Pio VI, Super Soliditate Petrae).
(Resposta do sr. Araí
Daniele ao sr. Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira)