sexta-feira, 14 de julho de 2017

308ª Nota - O Papa é aquele cuja Fé não pode falhar


UM PAPA JAMAIS DESFALECERÁ NA FÉ! TAL É O DOGMA DEFINIDO POR PIO IX E PELOS PADRES DO CONCÍLIO VATICANO I.

É necessário terminar de uma vez por todas com esta maldita opinião que diz o Papa pode ser herege como doutor privado. Calúnia soberanamente injuriosa para a honra do papado! Duas simples citações extraídas do capítulo 4º da Pastor Aeternus, que define o dogma da infalibilidade pontifícia, é suficiente para fechar o debate de uma vez por todas.

Primeira citação: Petri Sedem ab omni SEMPER errore illibatam.
Segunda citação: fidei NUNQUAM deficientes carisma.

Assim, pois, segundo Pio IX e os Padres do Vaticano I, o Papa é SEMPRE puro de todo erro doutrinal e sua fé é ETERNAMENTE indefectível. Se as palavras têm, todavia, um sentido, isto significa que a tese do Papa herege enquanto doutor privado é um erro na fé. Por outra parte, a definição da infalibilidade pontifícia deve ser compreendida no sentido que a Igreja definiu. A Santa Igreja Católica, Apostólica e Romana, Mãe e Mestra de todos os fiéis, definiu a infalibilidade pontifícia no sentido de uma imunidade QUOTIDIANA do Soberano Pontífice contra o vírus do erro.

O parágrafo final do capítulo 4º da Pastor Aeternus estipula: “Se alguém, que Deus não o queira, tiver a presunção de contradizer esta definição, seja anátema.” Um Concílio Ecumênico com uma autoridade infinitamente superior a de não importa que teólogo, que não é infalível em tudo o que escreve, a Igreja estabeleceu o seguinte: a opinião daqueles que afirmam “que um Papa pode cair em heresia enquanto doutor privado” não é mais uma opinião livre, senão uma opinião contrária à fé, solenemente definida por um Concílio Ecumênico. Que certos teólogos sejam de uma opinião contrária ao Magistério não nos impressiona, pois em caso de desacordo, é a Igreja quem tem a última palavra. Alguém poderia perguntar se é a palavra dos teólogos ou a do Magistério da Igreja que tem mais peso e oferece uma melhor garantia de verdade. A este respeito se lê na encíclica Humani Generis: “Este depósito (da fé) não está em cada um dos fieis, nem mesmo nos teólogos que Nosso Divino Redentor confiou a interpretação autêntica, mas somente no Magistério da Igreja (...). Também, Pio IX, nosso predecessor de imortal memória, quando ensina que o rol mais nobre da teologia é mostrar como a doutrina definida pela Igreja está contida em suas fontes, agrega, não sem grave razão, estas palavras: ‘no sentido que a Igreja definiu’ (Inter Gravissimas, 10/1870). Logo, para o conhecimento da verdade, o que é decisivo não é a opinião dos teólogos, mas o sentido da Igreja. Se não, seria fazer dos teólogos quase mestres do magistério, o que é um erro evidente”. (Pio XII – Alocução para a sexta semana italiana de adaptação pastoral, 14/9/1956).

CONCLUSÃO: Que um Papa possa desviar-se da fé enquanto doutor privado é uma heresia absurda condenada solenemente pelo Concílio Vaticano I.

Em 18 de julho de 1870, Pio IX, o Papa da infalibilidade, anatematiza toda pessoa que ouse sustentar a tese do Papa que pode errar enquanto doutor privado. Segundo Pio IX, o Papa é “aquele cuja fé não pode falhar” (Carta Ad Apostolicae, 22/8/1851)


(Excerto da obra Mistério da Iniquidade, Investigação teológica, histórica e canônica, elaborada por sacerdotes da Europa e da América, e prefaciada pelo bispo Mons. Daniel L. Dolan)