UM
PAPA JAMAIS DESFALECERÁ NA FÉ! TAL É O DOGMA DEFINIDO POR PIO IX E PELOS PADRES
DO CONCÍLIO VATICANO I.
É necessário terminar de uma vez por todas
com esta maldita opinião que diz o Papa pode ser herege como doutor privado. Calúnia
soberanamente injuriosa para a honra do papado! Duas simples citações extraídas
do capítulo 4º da Pastor Aeternus, que define o dogma da infalibilidade
pontifícia, é suficiente para fechar o debate de uma vez por todas.
Primeira citação: Petri Sedem ab omni SEMPER errore
illibatam.
Segunda citação: fidei NUNQUAM deficientes
carisma.
Assim, pois, segundo Pio IX e os Padres
do Vaticano I, o Papa é SEMPRE puro de todo erro doutrinal e sua fé é
ETERNAMENTE indefectível. Se as palavras têm, todavia, um sentido, isto
significa que a tese do Papa herege enquanto doutor privado é um erro na fé.
Por outra parte, a definição da infalibilidade pontifícia deve ser compreendida
no sentido que a Igreja definiu. A Santa Igreja Católica, Apostólica e Romana,
Mãe e Mestra de todos os fiéis, definiu a infalibilidade pontifícia no sentido
de uma imunidade QUOTIDIANA do Soberano Pontífice contra o vírus do erro.
O parágrafo final do capítulo 4º da Pastor
Aeternus estipula: “Se alguém, que Deus não o queira, tiver a presunção
de contradizer esta definição, seja anátema.” Um Concílio Ecumênico com uma
autoridade infinitamente superior a de não importa que teólogo, que não é
infalível em tudo o que escreve, a Igreja estabeleceu o seguinte: a opinião
daqueles que afirmam “que um Papa pode cair em heresia enquanto doutor privado”
não é mais uma opinião livre, senão uma opinião contrária à fé, solenemente
definida por um Concílio Ecumênico. Que certos teólogos sejam de uma opinião
contrária ao Magistério não nos impressiona, pois em caso de desacordo, é a Igreja
quem tem a última palavra. Alguém poderia perguntar se é a palavra dos teólogos
ou a do Magistério da Igreja que tem mais peso e oferece uma melhor garantia de
verdade. A este respeito se lê na encíclica Humani Generis: “Este
depósito (da fé) não está em cada um dos fieis, nem mesmo nos teólogos que
Nosso Divino Redentor confiou a interpretação autêntica, mas somente no
Magistério da Igreja (...). Também, Pio IX, nosso predecessor de imortal
memória, quando ensina que o rol mais nobre da teologia é mostrar como a
doutrina definida pela Igreja está contida em suas fontes, agrega, não sem
grave razão, estas palavras: ‘no sentido que a Igreja definiu’ (Inter
Gravissimas, 10/1870). Logo, para o conhecimento da verdade, o que é decisivo
não é a opinião dos teólogos, mas o sentido da Igreja. Se não, seria fazer dos
teólogos quase mestres do magistério, o que é um erro evidente”. (Pio XII –
Alocução para a sexta semana italiana de adaptação pastoral, 14/9/1956).
CONCLUSÃO:
Que um Papa possa desviar-se da fé enquanto doutor privado é uma heresia
absurda condenada solenemente pelo Concílio Vaticano I.
Em 18 de julho de 1870, Pio IX, o Papa
da infalibilidade, anatematiza toda pessoa que ouse sustentar a tese do Papa
que pode errar enquanto doutor privado. Segundo Pio IX, o Papa é “aquele cuja
fé não pode falhar” (Carta Ad Apostolicae, 22/8/1851)
(Excerto
da obra Mistério da Iniquidade, Investigação teológica, histórica e canônica,
elaborada por sacerdotes da Europa e da América, e prefaciada pelo bispo Mons.
Daniel L. Dolan)