quarta-feira, 4 de maio de 2016

182ª Nota - Sobre a obediência ao Papa



Tratando-se de determinar os limites da obediência, ninguém creia que basta obedecer à autoridade dos prelados e, principalmente, do Pontífice Romano no que toca aos dogmas, quando não se puder rejeitar com pertinácia sem cometer crime de heresia. Nem tampouco basta admitir com sincera firmeza os ensinamentos que a Igreja, ainda que não estejam definidos com solene declaração, propõe com seu ordinário e universal magistério como revelados por Deus, os quais ordena o Concílio Vaticano ( I ) que sejam cridos com fé católica e divina, além disso, é um dos deveres dos cristãos deixar-se reger e governar pela autoridade e direção dos bispos e, antes de tudo, pela Sé Apostólica. Vê-se facilmente a razoabilidade desta conveniência, pois o contido na divina revelação, uma parte se refere a Deus e a outra ao mesmo homem e as coisas necessárias para alcançar a sua salvação. Pois bem, nestas duas ordens de coisas, isto é, quanto ao que se deve crer e ao que se deve fazer, prescreve a Igreja por direito divino, e, na Igreja, o Sumo Pontífice. E a este, por virtude de sua autoridade, compete julgar as coisas contidas nos ensinamentos divinos, e que doutrinas concordam com eles e quais deles se afastam; e, do mesmo modo, assinalar as coisas boas e as más: o que se deve fazer ou deixar de fazer para conseguir a salvação eterna, pois de outro modo não seria o Papa intérprete infalível dos ensinamentos de Deus nem guia no caminho da vida humana.

(Excerto da Encíclica Sapientiae Christianae, de Leão XIII)