Tratando-se de determinar os limites da
obediência, ninguém creia que basta obedecer à autoridade dos prelados e,
principalmente, do Pontífice Romano no que toca aos dogmas, quando não se puder rejeitar com pertinácia sem cometer crime de heresia. Nem tampouco basta admitir
com sincera firmeza os ensinamentos que a Igreja, ainda que não estejam definidos
com solene declaração, propõe com seu ordinário e universal magistério como
revelados por Deus, os quais ordena o Concílio Vaticano ( I ) que sejam cridos
com fé católica e divina, além disso, é um dos deveres dos cristãos deixar-se
reger e governar pela autoridade e direção dos bispos e, antes de tudo, pela Sé
Apostólica. Vê-se facilmente a razoabilidade desta conveniência, pois o contido
na divina revelação, uma parte se refere a Deus e a outra ao mesmo homem e as coisas
necessárias para alcançar a sua salvação. Pois bem, nestas duas ordens de
coisas, isto é, quanto ao que se deve crer e ao que se deve fazer, prescreve a
Igreja por direito divino, e, na Igreja, o Sumo Pontífice. E a este, por
virtude de sua autoridade, compete julgar as coisas contidas nos ensinamentos
divinos, e que doutrinas concordam com eles e quais deles se afastam; e, do
mesmo modo, assinalar as coisas boas e as más: o que se deve fazer ou deixar de
fazer para conseguir a salvação eterna, pois de outro modo não seria o Papa intérprete
infalível dos ensinamentos de Deus nem guia no caminho da vida humana.
(Excerto
da Encíclica Sapientiae Christianae, de Leão XIII)