quinta-feira, 25 de agosto de 2016

243ª Nota - Reflexões sobre a liturgia


Nas suas celebradas Instituições Litúrgicas (tom. 2, pág. 10, ed. 1878), Dom Guéranger escreve que se fosse admissível contestar leis litúrgicas, “…seguir-se-ia que a Igreja errara numa disciplina geral, o que é herético.” Na Quo Graviora (1833), o Papa Gregório XVI pergunta retoricamente: “Poderia a Igreja, que é a coluna e o fundamento da verdade [1 Tim. 3,15] e manifestamente recebe sem interrupção do Espírito Santo o ensinamento de toda a verdade, ordenar, conceder ou permitir o que trouxesse dano às almas e desprezo ou prejuízo a um sacramento instituído por Cristo?” Todos os teólogos estão de acordo que o Concílio de Trento e a Auctorem Fidei do Papa Pio VI ensinam a infalibilidade das disposições litúrgicas da Igreja, no sentido de que estas, mesmo quando meramente aprovadas e não obrigatórias, não têm como ser infiéis à sã doutrina ou à missão santificadora da Igreja.
(Excerto de um artigo de John Daly, postado no Acies Ordinata)
Sendo assim, perguntamos: o Concílio Vaticano II foi um verdadeiro concílio da Igreja? a igreja conciliar de João XXIII a Francisco Bergoglio é a verdadeira Igreja de Cristo-Rei?